ADSE rendimentos de cônjuges e familiares

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Os familiares de funcionários públicos que beneficiem da ADSE por não terem rendimentos nem prestações sociais vão ver os seus casos analisados para verificar se cumprem os requisitos.

Atualmente, os funcionários públicos e reformados da ADSE podem ter os seus familiares abrangidos por este subsistema da Função Pública se os seus filhos forem menores de 25 e a estudar. Os cônjuges ou familiares dependentes só podem ser abrangidos se não tiverem rendimentos, pensões nem outro regime de prestação social. Agora, a Segurança Social e a ADSE vão assinar um acordo para que estes casos possam ser analisados para verificar se os beneficiários familiares cumprem, de facto, os requisitos em causa.

Os procedimentos vão ser acertados entre a ADSE, a Segurança Social e a Agência da Modernização Administrativa, mas a medida em si foi publicada ontem, terça-feira, no Decreto-Lei de Execução Orçamental, citado pelo DN/Dinheiro Vivo. O diploma entra em vigor esta quarta-feira.

A medida surge no âmbito das recomendações do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, presidido por João Proença, que pretende ter um sistema de verificação mais apertado para controlar abusos e desperdícios na ADSE, para garantir a sua sustentabilidade. Outras medidas incluem a verificação de faturas dos cuidados médicos prestados aos beneficiários em conjunto com a Autoridade Tributária e Aduaneira, para identificar casos de cobranças excessivas.

Ora aqui está uma boa medida. Só que, mais uma vez não vai ter qualquer tipo de efeito, porque “eles” defendem-se uns aos outros..

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