Na declaração de IRS, anexo H, os contribuintes podem declarar que pretendem que parte do imposto declarado (0,5%) seja atribuído a uma instituição de solidariedade social.

 

Na declaração de IRS, anexo H, os contribuintes podem declarar que pretendem que parte do imposto declarado (0,5%) seja atribuído a uma instituição de solidariedade social.

 

Propomos que registem na vossa Declaração de IRS a instituição:

AFSD - associação dedicada a pessoas com deficiência. Tem em funcionamento lar residencial e centro de actividades ocupacionais (CAO).

 

Anexo H:

Entidades beneficiárias

Denominação

NIPC

EN Instituições Religiosas – Art. 32.º, n.º 4

   

Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública – Art. 32.º, n.º 6

 

X

 

       509 730 612

 

 

 A casa está habitada.

Precisamos de ajuda para dar bom acolhimento aos nossos utentes.

 

Um grande abraço de agradecimento das pessoas que habitam esta casa.

A Direcção da AFSD agradece

Travessa da Rua do Olival, nº 2

Marcos dos Pereiros

3040-713 - Castelo Viegas

 

Tel.:    239448310

geral.cavaloazul@gmail.com