A CAPACIDADE DA INCAPACIDADE
- A CAPACIDADE DA INCAPACIDADE
*O Ministério Público foi capaz de arrastar uma investigação durante oito
longos anos para revelar a sua própria incapacidade num polémico e
esquisito despacho de arquivamento.*
*Mas, na sua revelada incapacidade revelou, também, uma inesperada
capacidade: a de premiar os investigados com os mimos espúrios semeados no
despacho.*
*Tal sementeira é um prémio que os investigados vão colher, obviamente,
através do recurso para o Tribunal dos Direitos do Homem, sustentado nos
mimos oferecidos.*
*Esta inesperada capacidade, revelada na incapacidade confessada, suscita
a pergunta: os oito anos de investigação arrastaram-se ao serviço da
justiça, ou arrastaram-se ao serviço dos investigados?*
*É que, ao que já parece, tal sementeira de mimos, dispensável, poderá sair
cara aos bolsos dos Contribuintes, já cansados dos custos passados e
futuros do BPN, oferecida com prémio.*
*Sande Brito Jr*
*Dias Loureiro pondera recorrer para o Tribunal dos Direitos do Homem*
[image: Logótipo de Diário de Notícias][image: Diário de Notícias]
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Diário de Notícias <http://www.dn.pt/>
Valentina Marcelino
9 horas atrás
<https://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&url=http%3a%2f%2fa.msn.com%2f01%2fpt-pt%2fBBzslus%3focid%3dsl&title=Dias+Loureiro+pondera+recorrer+para+o+Tribunal+dos+Direitos+do+Homem&source=http%3a%2f%2fa.msn.com%2f01%2fpt-pt%2fBBzslus%3focid%3dsl>
<http://www.msn.com/pt-pt/desporto/futebol/j%c3%a1-n%c3%a3o-se-via-um-benfica-assim-desde-a-era-de-jorge-jesus/ar-BBzszH3?li=AAl4orZ&ocid=spartandhp>
[image: Dias Loureiro foi ministro da Administração Interna]© Alfredo Cunha
Dias Loureiro foi ministro da Administração Interna
A defesa do ex-conselheiro de Estado considera "brutal" todo o processo de
investigação a Dias Loureiro e critica os "palpites" deixados no despacho
de arquivamento do inquérito
Manuel Dias Loureiro pode apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem pela violação do "direito a um processo equitativo",
previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, subscrita por
Portugal. A defesa do ex-conselheiro de Estado e ex-ministro da
Administração Interna entende que a investigação em causa foi "brutal" pela
sua demora (oito anos), situação que ficou agravada pelas "considerações
subjetivas penalizadoras" feitas no despacho de arquivamento.
O advogado Daniel Proença de Carvalho pondera, por esses motivos, recorrer
aquele tribunal internacional, invocando o artigo 6º da Convenção:
"qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e
publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial,
estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus
direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer
acusação em matéria penal dirigida contra ela".
Conforme o DN noticiou na edição de quarta-feira, apesar de ter arquivado o
inquérito contra Dias Loureiro e Oliveira e Costa, indiciados pelos crimes
de de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada, a
procuradora do Ministério Público (MP), por assumida falta de provas,
Cláudia Oliveira Porto, regista no seu despacho, sublinhadas a negrito,
algumas passagens em que mantém as dúvidas e suspeitas que sustentaram a
investigação. "Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova
suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN,
subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum", escreve a
magistrada.
Numa outra passagem, o MP afirma que "toda a prova produzida nos autos
revela-nos uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de
decisões e práticas de gestão que, a serem sérias, são extremamente pueris
e desavisadas, o que nos permite suspeitar que o verdadeiro objetivo (...)
foi tão-só o enriquecimento ilegítimo de terceiros à custa do Grupo BPN,
nomeadamente Dias Loureiro e Oliveira e Costa".
Proença de Carvalho considera que estes "palpites" são "intoleráveis" e
"ilegais". "Não se pode recorrer à "experiência comum", uma espécie de
moral de café. Ou há provas e se acusa, ou não há provas e se arquiva. Mas
sem palpites", afirma o advogado. "Um agente do sistema judicial tem que
ser rigoroso, sem preconceitos ou estados de alma", acrescenta ainda,
lembrando que o seu constituinte "foi ouvido uma única vez, apenas no
início do processo, nunca lhe tendo sido dada oportunidade de exercer o
contraditório em relação às considerações feitas no despacho".
Questionada a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre que "avaliação"
fazia do despacho de Cláudia Porto, o gabinete de Joana Marques Vida não
respondeu. Há, no entanto, um precedente. Em 2015, o procurador Paulo
Gonçalves, que arquivou o processo que visava o vice-presidente de Angola,
Manuel Vicente, foi sujeito a uma sanção de cinco dias de multa, no âmbito
do um inquérito disciplinar instaurado pela Procuradora-Geral da República.
Joana Marques Vidal entendeu que eram "considerações de natureza subjetiva"
que nada tinham a ver com o processo, o facto do magistrado ter escrito
esperar que a sua decisão contribuísse para o "o desanuviar do clima de
tensão diplomática".
longos anos para revelar a sua própria incapacidade num polémico e
esquisito despacho de arquivamento.*
*Mas, na sua revelada incapacidade revelou, também, uma inesperada
capacidade: a de premiar os investigados com os mimos espúrios semeados no
despacho.*
*Tal sementeira é um prémio que os investigados vão colher, obviamente,
através do recurso para o Tribunal dos Direitos do Homem, sustentado nos
mimos oferecidos.*
*Esta inesperada capacidade, revelada na incapacidade confessada, suscita
a pergunta: os oito anos de investigação arrastaram-se ao serviço da
justiça, ou arrastaram-se ao serviço dos investigados?*
*É que, ao que já parece, tal sementeira de mimos, dispensável, poderá sair
cara aos bolsos dos Contribuintes, já cansados dos custos passados e
futuros do BPN, oferecida com prémio.*
*Sande Brito Jr*
*Dias Loureiro pondera recorrer para o Tribunal dos Direitos do Homem*
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Valentina Marcelino
9 horas atrás
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[image: Dias Loureiro foi ministro da Administração Interna]© Alfredo Cunha
Dias Loureiro foi ministro da Administração Interna
A defesa do ex-conselheiro de Estado considera "brutal" todo o processo de
investigação a Dias Loureiro e critica os "palpites" deixados no despacho
de arquivamento do inquérito
Manuel Dias Loureiro pode apresentar uma queixa ao Tribunal Europeu dos
Direitos do Homem pela violação do "direito a um processo equitativo",
previsto na Convenção Europeia dos Direitos do Homem, subscrita por
Portugal. A defesa do ex-conselheiro de Estado e ex-ministro da
Administração Interna entende que a investigação em causa foi "brutal" pela
sua demora (oito anos), situação que ficou agravada pelas "considerações
subjetivas penalizadoras" feitas no despacho de arquivamento.
O advogado Daniel Proença de Carvalho pondera, por esses motivos, recorrer
aquele tribunal internacional, invocando o artigo 6º da Convenção:
"qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, equitativa e
publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial,
estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus
direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer
acusação em matéria penal dirigida contra ela".
Conforme o DN noticiou na edição de quarta-feira, apesar de ter arquivado o
inquérito contra Dias Loureiro e Oliveira e Costa, indiciados pelos crimes
de de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada, a
procuradora do Ministério Público (MP), por assumida falta de provas,
Cláudia Oliveira Porto, regista no seu despacho, sublinhadas a negrito,
algumas passagens em que mantém as dúvidas e suspeitas que sustentaram a
investigação. "Pese embora o facto de não ter sido recolhida prova
suficiente do recebimento dessa vantagem pessoal, à custa do grupo BPN/SLN,
subsistem as suspeitas, à luz das regras da experiência comum", escreve a
magistrada.
Numa outra passagem, o MP afirma que "toda a prova produzida nos autos
revela-nos uma engenharia financeira extremamente complexa, a par de
decisões e práticas de gestão que, a serem sérias, são extremamente pueris
e desavisadas, o que nos permite suspeitar que o verdadeiro objetivo (...)
foi tão-só o enriquecimento ilegítimo de terceiros à custa do Grupo BPN,
nomeadamente Dias Loureiro e Oliveira e Costa".
Proença de Carvalho considera que estes "palpites" são "intoleráveis" e
"ilegais". "Não se pode recorrer à "experiência comum", uma espécie de
moral de café. Ou há provas e se acusa, ou não há provas e se arquiva. Mas
sem palpites", afirma o advogado. "Um agente do sistema judicial tem que
ser rigoroso, sem preconceitos ou estados de alma", acrescenta ainda,
lembrando que o seu constituinte "foi ouvido uma única vez, apenas no
início do processo, nunca lhe tendo sido dada oportunidade de exercer o
contraditório em relação às considerações feitas no despacho".
Questionada a Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre que "avaliação"
fazia do despacho de Cláudia Porto, o gabinete de Joana Marques Vida não
respondeu. Há, no entanto, um precedente. Em 2015, o procurador Paulo
Gonçalves, que arquivou o processo que visava o vice-presidente de Angola,
Manuel Vicente, foi sujeito a uma sanção de cinco dias de multa, no âmbito
do um inquérito disciplinar instaurado pela Procuradora-Geral da República.
Joana Marques Vidal entendeu que eram "considerações de natureza subjetiva"
que nada tinham a ver com o processo, o facto do magistrado ter escrito
esperar que a sua decisão contribuísse para o "o desanuviar do clima de
tensão diplomática".
