A actuação e a inteligência
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*A actuação pelo caminho mais fácil, sendo uma escolha assumida - pese
embora os alertas e críticas de competências na matéria - foi, no
e-factura, e é, no sigilo bancário, uma escusa à inteligência.*
*Perante valores consagrados, em nome da bandeira do combate à fraude
fiscal, abdica-se ? da inteligência para adoptar o caminho que parece mais
fácil.*
*E esquece-se que os perseguidos (quando o são) já vão à frente. E, mais à
frente, ficarão sempre os que não serão detectados, logo, nem perseguidos,
muito menos castigados.*
*No final, pôr de lado a inteligência significa sempre pôr os contribuintes
efectivos e roubados a pagar o que lhes roubaram os que não vão contribuir.*
*Em súmula, escolher actuar com inteligência ou com a ausência desta, é
como escolher a conduta.*
*Sande Brito Jr*
Rocha Andrade compara acesso às contas bancárias ao e-factura
15:00 Económico
Rocha Andrade reconheceu assim que haverá uma restrição de privacidade, uma
das críticas feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), ao
considerar que o sigilo bancário fica fortemente abalado.
[image: Rocha Andrade compara acesso às contas bancárias ao e-factura]
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rocha Andrade foi ouvido hoje
no Parlamento, e assumiu hoje a defesa da medida que vai obrigar os bancos
a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias acima de
50 mil euros, assumindo que ela diminui a privacidade dos cidadãos, mas que
este é um custo necessário para combater a fraude e evasão fiscais.
Em resposta às críticas, comparou o acesso do fisco aos saldos de contas
bancárias tem um custo na invasão de privacidade e como o que existe no
e-factura.
O diploma que prevê o fisco ter acesso aos saldos das contas está para
promulgação em Belém, mas o governante veio esta quarta-feira em defesa
diploma, acentuar que no passado recente, com o sistema e-fatura, se
tomaram medidas de combate à evasão fiscal (subdeclaração de IVA,
sobretudo) que têm custos na invasão da vida privada. “O sistema e-fatura
funciona com base numa enorme invasão da vida privada. A AT não sabe o que
as pessoas compram, mas sabem onde compram”, referiu, já que é neste
pressuposto que assenta a possibilidade de os contribuintes terem acesso a
deduções no seu IRS. Trata-se, referiu ainda, “de um custo” feito em nome
do combate à fraude e evasão fiscais.
Rocha Andrade reconheceu assim que haverá uma restrição de privacidade, uma
das críticas feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), ao
considerar que o sigilo bancário fica fortemente abalado. Só que, entre
“dois interesses em conflito” (de um lado, a protecção da privacidade e, do
outro, o reforço dos instrumentos de transparência fiscal), a sociedade
portuguesa tem de fazer uma “opção colectiva”, argumentou o secretário de
Estado.
Na comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa, o
governante começou por deixar elogios (para de escudar) ao governo anterior
no esforço de combate à fraude e evasão, referindo que outras medidas já
implementadas quando foi criado o sistema e-factura também foram feitas
custa de uma “enormíssima compressão da privacidade”.
embora os alertas e críticas de competências na matéria - foi, no
e-factura, e é, no sigilo bancário, uma escusa à inteligência.*
*Perante valores consagrados, em nome da bandeira do combate à fraude
fiscal, abdica-se ? da inteligência para adoptar o caminho que parece mais
fácil.*
*E esquece-se que os perseguidos (quando o são) já vão à frente. E, mais à
frente, ficarão sempre os que não serão detectados, logo, nem perseguidos,
muito menos castigados.*
*No final, pôr de lado a inteligência significa sempre pôr os contribuintes
efectivos e roubados a pagar o que lhes roubaram os que não vão contribuir.*
*Em súmula, escolher actuar com inteligência ou com a ausência desta, é
como escolher a conduta.*
*Sande Brito Jr*
Rocha Andrade compara acesso às contas bancárias ao e-factura
15:00 Económico
Rocha Andrade reconheceu assim que haverá uma restrição de privacidade, uma
das críticas feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), ao
considerar que o sigilo bancário fica fortemente abalado.
[image: Rocha Andrade compara acesso às contas bancárias ao e-factura]
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rocha Andrade foi ouvido hoje
no Parlamento, e assumiu hoje a defesa da medida que vai obrigar os bancos
a enviarem ao fisco informação sobre o saldo das contas bancárias acima de
50 mil euros, assumindo que ela diminui a privacidade dos cidadãos, mas que
este é um custo necessário para combater a fraude e evasão fiscais.
Em resposta às críticas, comparou o acesso do fisco aos saldos de contas
bancárias tem um custo na invasão de privacidade e como o que existe no
e-factura.
O diploma que prevê o fisco ter acesso aos saldos das contas está para
promulgação em Belém, mas o governante veio esta quarta-feira em defesa
diploma, acentuar que no passado recente, com o sistema e-fatura, se
tomaram medidas de combate à evasão fiscal (subdeclaração de IVA,
sobretudo) que têm custos na invasão da vida privada. “O sistema e-fatura
funciona com base numa enorme invasão da vida privada. A AT não sabe o que
as pessoas compram, mas sabem onde compram”, referiu, já que é neste
pressuposto que assenta a possibilidade de os contribuintes terem acesso a
deduções no seu IRS. Trata-se, referiu ainda, “de um custo” feito em nome
do combate à fraude e evasão fiscais.
Rocha Andrade reconheceu assim que haverá uma restrição de privacidade, uma
das críticas feitas pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), ao
considerar que o sigilo bancário fica fortemente abalado. Só que, entre
“dois interesses em conflito” (de um lado, a protecção da privacidade e, do
outro, o reforço dos instrumentos de transparência fiscal), a sociedade
portuguesa tem de fazer uma “opção colectiva”, argumentou o secretário de
Estado.
Na comissão de orçamento, finanças e modernização administrativa, o
governante começou por deixar elogios (para de escudar) ao governo anterior
no esforço de combate à fraude e evasão, referindo que outras medidas já
implementadas quando foi criado o sistema e-factura também foram feitas
custa de uma “enormíssima compressão da privacidade”.
