ACTUALIDADE
*Actualidade é o facto de a árvore estar bem dentro da floresta...*
*Vê-se ou nem se olha para a floresta...*
*E, há tanta floresta nos bairros sociais...*
*Até espantam "as máquinas" estacionadas à sombra dessas florestas...*
*E, também há a floresta de moradas na Segurança Social...*
*São demais as florestas...*
*E, faltam os bombeiros...*
*Sande Brito Jr*
Vendiam roupa e calçado falso, tinham 1,7 milhões de euros no banco e
recebiam Rendimento Social de Inserção
20 mai 2017 15:47
MadreMedia com Lusa <http://24.sapo.pt/parceiro/sapo24-com-lusa>
Atualidade <http://24.sapo.pt/atualidade>
<http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/processo-com-acusacao-a-vice-presidente-angolano-no-tribunal-de-instrucao-criminal>
Um casal vai ser julgado em Castelo Branco por vender roupa e calçado
falsificados, em Portugal e Espanha, entre 2007 e 2012, anos em que os
arguidos receberam indevidamente 40.000 euros do Rendimento Social de
Inserção (RSI).
No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o
Ministério Público (MP) pede uma indemnização de quase 1,7 milhões de
euros, dinheiro obtido através da venda direta de artigos de marca
contrafeitos e que se encontrava em contas bancárias do casal.
Os arguidos, de 43 e 36 anos, dedicavam-se apenas à atividade de feirante e
venda a retalho, adquirindo os produtos a fornecedores do Norte do país
para depois os venderem nas regiões de Castelo Branco, Guarda, Coimbra,
Fundão, Portalegre e em Espanha.
A acusação conta que os arguidos residiam em Castelo Branco, cidade onde
tinham domicílio fiscal, “não obstante terem mantido, quer para as
autoridades policiais, quer para efeitos de recebimento de prestações por
parte da Segurança Social (RSI), durante algum tempo, uma morada” no
distrito de Portalegre, apesar de nunca aí terem residido.
“Apesar da organização e dimensão da atividade empreendida pelos arguidos,
estes sempre tentaram ocultar o seu exercício, procurando diluir e
diversificar os seus instrumentos de atuação, desde os locais de
armazenamento dos produtos até à titularidade das contas bancárias
utilizadas e sua movimentação, passando pela forma como detinham os
veículos por si utilizados, tudo com vista à ocultação às autoridades
tributárias”, refere o MP.
A estratégia passava ainda pela apresentação de declarações de rendimentos
separadas, apesar de viverem em união de facto, e de estarem inseridos no
mesmo agregado familiar para efeitos de obtenção de benefícios sociais,
designadamente RSI.
Para iludir as autoridades policiais e os técnicos da Segurança Social (SS)
e das Finanças, o casal mudava regularmente de residência e fornecia
diversas moradas.
A situação de grave carência económica declarada pelos arguidos, renovada
em 2005 e 2006, e o risco de exclusão social comunicado aos serviços da SS,
determinaram o Instituto da Segurança Social a proceder à atribuição de RMG
(Rendimento Mínimo Garantido) e do subsequente Rendimento Social de
Inserção (RSI).
“Essa atribuição foi sendo concedida ao longo dos anos sem que através de
ações inspetivas e visitas domiciliárias tivesse o Instituto da segurança
Social logrado identificar a real situação económica do agregado familiar
dos arguidos, os quais, no intuito de manterem a aparência da necessidade
social, não adquiriam bens móveis ou imóveis e omitiram deliberadamente os
valores creditados nas contas bancárias de que eram titulares”, descreve o
MP.
Contudo, conta a acusação que o casal suportava um encargo mensal de 774
euros relativo a um ‘leasing’ automóvel e que residiam numa moradia pela
qual pagavam uma renda mensal de 800 euros.
Apesar desta “real situação económica”, face ao declarado pelos arguidos, o
Estado, através do Instituto da Segurança Social, atribuiu ao agregado
familiar, além de outras prestações sociais, entre 2007 e 2012, perto de
40.100 euros.
Entre 2011 e 2013, o casal foi alvo de quatro ações de fiscalização e
buscas às residências e aos veículos, tendo as autoridades apreendido
milhares de peças de roupa e calçado contrafeito. Várias marcas conhecidas
de vestuário e calçado constituíram-se assistentes no processo.
Os arguidos já tinham sido condenados, duas vezes, por venda de produtos
contrafeitos.
O casal está acusado, em coautoria, dos crimes de fraude sobre mercadorias,
venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, fraude fiscal
qualificada, branqueamento, burla tributária e detenção de arma proibida.
O homem encontra-se em prisão preventiva e a mulher em prisão domiciliária,
mas ao abrigo de um outro processo que está a ser investigado pela Polícia
Judiciária da Guarda, envolvendo crimes de associação criminosa, extorsão,
usura e homicídio na forma tentada, entre outros.
*Vê-se ou nem se olha para a floresta...*
*E, há tanta floresta nos bairros sociais...*
*Até espantam "as máquinas" estacionadas à sombra dessas florestas...*
*E, também há a floresta de moradas na Segurança Social...*
*São demais as florestas...*
*E, faltam os bombeiros...*
*Sande Brito Jr*
Vendiam roupa e calçado falso, tinham 1,7 milhões de euros no banco e
recebiam Rendimento Social de Inserção
20 mai 2017 15:47
MadreMedia com Lusa <http://24.sapo.pt/parceiro/sapo24-com-lusa>
Atualidade <http://24.sapo.pt/atualidade>
<http://24.sapo.pt/atualidade/artigos/processo-com-acusacao-a-vice-presidente-angolano-no-tribunal-de-instrucao-criminal>
Um casal vai ser julgado em Castelo Branco por vender roupa e calçado
falsificados, em Portugal e Espanha, entre 2007 e 2012, anos em que os
arguidos receberam indevidamente 40.000 euros do Rendimento Social de
Inserção (RSI).
No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o
Ministério Público (MP) pede uma indemnização de quase 1,7 milhões de
euros, dinheiro obtido através da venda direta de artigos de marca
contrafeitos e que se encontrava em contas bancárias do casal.
Os arguidos, de 43 e 36 anos, dedicavam-se apenas à atividade de feirante e
venda a retalho, adquirindo os produtos a fornecedores do Norte do país
para depois os venderem nas regiões de Castelo Branco, Guarda, Coimbra,
Fundão, Portalegre e em Espanha.
A acusação conta que os arguidos residiam em Castelo Branco, cidade onde
tinham domicílio fiscal, “não obstante terem mantido, quer para as
autoridades policiais, quer para efeitos de recebimento de prestações por
parte da Segurança Social (RSI), durante algum tempo, uma morada” no
distrito de Portalegre, apesar de nunca aí terem residido.
“Apesar da organização e dimensão da atividade empreendida pelos arguidos,
estes sempre tentaram ocultar o seu exercício, procurando diluir e
diversificar os seus instrumentos de atuação, desde os locais de
armazenamento dos produtos até à titularidade das contas bancárias
utilizadas e sua movimentação, passando pela forma como detinham os
veículos por si utilizados, tudo com vista à ocultação às autoridades
tributárias”, refere o MP.
A estratégia passava ainda pela apresentação de declarações de rendimentos
separadas, apesar de viverem em união de facto, e de estarem inseridos no
mesmo agregado familiar para efeitos de obtenção de benefícios sociais,
designadamente RSI.
Para iludir as autoridades policiais e os técnicos da Segurança Social (SS)
e das Finanças, o casal mudava regularmente de residência e fornecia
diversas moradas.
A situação de grave carência económica declarada pelos arguidos, renovada
em 2005 e 2006, e o risco de exclusão social comunicado aos serviços da SS,
determinaram o Instituto da Segurança Social a proceder à atribuição de RMG
(Rendimento Mínimo Garantido) e do subsequente Rendimento Social de
Inserção (RSI).
“Essa atribuição foi sendo concedida ao longo dos anos sem que através de
ações inspetivas e visitas domiciliárias tivesse o Instituto da segurança
Social logrado identificar a real situação económica do agregado familiar
dos arguidos, os quais, no intuito de manterem a aparência da necessidade
social, não adquiriam bens móveis ou imóveis e omitiram deliberadamente os
valores creditados nas contas bancárias de que eram titulares”, descreve o
MP.
Contudo, conta a acusação que o casal suportava um encargo mensal de 774
euros relativo a um ‘leasing’ automóvel e que residiam numa moradia pela
qual pagavam uma renda mensal de 800 euros.
Apesar desta “real situação económica”, face ao declarado pelos arguidos, o
Estado, através do Instituto da Segurança Social, atribuiu ao agregado
familiar, além de outras prestações sociais, entre 2007 e 2012, perto de
40.100 euros.
Entre 2011 e 2013, o casal foi alvo de quatro ações de fiscalização e
buscas às residências e aos veículos, tendo as autoridades apreendido
milhares de peças de roupa e calçado contrafeito. Várias marcas conhecidas
de vestuário e calçado constituíram-se assistentes no processo.
Os arguidos já tinham sido condenados, duas vezes, por venda de produtos
contrafeitos.
O casal está acusado, em coautoria, dos crimes de fraude sobre mercadorias,
venda, circulação ou ocultação de produtos ou artigos, fraude fiscal
qualificada, branqueamento, burla tributária e detenção de arma proibida.
O homem encontra-se em prisão preventiva e a mulher em prisão domiciliária,
mas ao abrigo de um outro processo que está a ser investigado pela Polícia
Judiciária da Guarda, envolvendo crimes de associação criminosa, extorsão,
usura e homicídio na forma tentada, entre outros.
