Ao Ministro do Ambiente

Ao
Ministro do Ambiente
 
Excelência,
Agradecendo a resposta pronta de V. Ex.a, a qual tentei interpretar demoradamente, continuo a concluir que é "UMA OVA" a "REGULAÇÃO INDEPENDENTE".
 
E, utilizando a resposta de V. Ex.a, tentarei demonstrar como não é possível outra conclusão:
E, os sucessivos governos e autarquias arrecadam, de facto, receitas em impostos e taxas que não são devidos:
  • se não forem cobradas comissões bancárias sobre serviços inexistentes, como denunciou a DECO;
  • se não forem estimados consumos inexistentes de água e de luz;
  • se não forem cobradas taxas de "Saneamento de Águas Residuais" sobre prédios urbanos obrigados à construção de fossa séptica, por inexistência de rede de saneamento, tendo pago, previa ou em simultâneo com o levantamento da licença de construção, para o desenvolvimento daquelas infraestruturas;
  • se não forem cobradas taxas para tratamento de "Resíduos Urbanos" sobre a água consumida e não consumida (consumo estimado) em ruas onde não é realizada a recolha de lixo;
  • e outras mais, que outros cidadãos contribuintes podem acrescentar.
O governo da chamada "geringonça" e os partidos que o suportam - os anteriores não fizeram melhor - bem podem badalar a reposição do poder de compra dos consumidores. Se não fosse apenas badalar, bem que podiam proibir a cobrança de serviços não prestados e de consumos não consumidos, evitando o arrecadar de volumosas receitas extraordinárias com o financiamento obtido, ilegítima e prepotentemente conseguido, com as habilidades praticadas, sob protecção "regulada", pela banca, energéticas e autarquias, e antecipando IVA e Imposto de Selo, que vão "rolando" todos os meses, representando um montante volumoso, extraordinário e artificial no Orçamento de Estado.
 
 
Como V. Ex.a pode verificar, estão indentificadas taxas por serviços não disponibilizados, que não carecem de confirmação pelos serviços do governo pois, os próprios governantes, prestando atenção às facturas que suportam, o podem confirmar. Tal é o caso de consumos estimados que só em parte foram consumidos!
 
Os próprios "regulamentos" dos "reguladores sectoriais" dão cobertura à facturação de serviços não disponibilizados, gerando taxas indevidas, sobre as quais incide IVA indevido.
Como acima ficou explícito, o "regulamento" que permite cobrar uma taxa indevida está, objectivamente, a permitir ao Estado arrecadar IVA indevido.
 
Concluo, pela minha parte, que o demonstrado atesta notoriamente o grau de independência dos "reguladores" nomeados pelas respectivas tutelas.
Sande Brito Jr

Em 19 de abril de 2017 10:23, Apoio Mamb <apoio.mamb@mamb.gov.pt> escreveu:

Exmo. Senhor

Sande Brito Júnior

 

 

Encarrega-me o Senhor Ministro do Ambiente de junto enviar o documento em anexo.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

Secretariado de Apoio

 

Ministério do Ambiente

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