LEI DOS PRIMOS – A ILUSÃO
"Na minha aldeia não há ódios, mas estimas,
tem-se amor pela vida alheia,
todos são primos e primas.
Sem ambições, cada qual seu pão granjeia,
e à noite há serões à luz da candeia."
Na minha aldeia já não há parentes
Restam velhos e doentes
E entre outras côsas
Ficaram algumas raposas.
Digoeu
“Lei dos primos” promulgada pelo Presidente da República
A nova lei restringe as nomeações até parentes em 4.º grau na linha colateral e foi anunciado depois de, em abril, terem sido noticiadas nomeações de familiares para cargos públicos e no Estado.
Marcelo Rebelo Sousa
A lei que aperta as regras de nomeações governamentais, conhecida por “lei dos primos”, foi hoje promulgada pelo Presidente da República, que salientou o “significado ético e cívico do passo dado”.
“Apesar do seu caráter circunscrito, atendendo ao significado ético e cívico do passo dado, que corresponde, aliás também, a iniciativa do Presidente da República, este promulgou o decreto que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da administração pública e gestores públicos”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.
O diploma, apresentado pelo PS, foi aprovado no parlamento em 19 de julho e mereceu os votos favoráveis dos socialistas, do BE, do PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. O PSD votou contra, enquanto as bancadas do CDS-PP, do PCP e do PEV abstiveram-se.
A nova lei restringe as nomeações até parentes em 4.º grau na linha colateral e foi anunciado depois de, em abril, terem sido noticiadas nomeações de familiares para cargos públicos e no Estado, durante a vigência do atual executivo, mas também de outros governos.
Foi o caso do secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, que pediu a demissão depois de ter sido tornado público de que tinha nomeado o próprio primo, Armindo Alves, para adjunto no seu gabinete.