LEI DOS PRIMOS – A ILUSÃO

"Na minha aldeia não há ódios, mas estimas,

 tem-se amor pela vida alheia,

 todos são primos e primas.

 Sem ambições, cada qual seu pão granjeia,

 e à noite há serões à luz da candeia."

 

Na minha aldeia já não há parentes

Restam velhos e doentes

E entre outras côsas

Ficaram algumas raposas.

 

Digoeu

 

“Lei dos primos” promulgada pelo Presidente da República

Jornal Económico com Lusa 

A nova lei restringe as nomeações até parentes em 4.º grau na linha colateral e foi anunciado depois de, em abril, terem sido noticiadas nomeações de familiares para cargos públicos e no Estado.

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Marcelo Rebelo Sousa

 

A lei que aperta as regras de nomeações governamentais, conhecida por “lei dos primos”, foi hoje promulgada pelo Presidente da República, que salientou o “significado ético e cívico do passo dado”.

“Apesar do seu caráter circunscrito, atendendo ao significado ético e cívico do passo dado, que corresponde, aliás também, a iniciativa do Presidente da República, este promulgou o decreto que estabelece regras transversais às nomeações para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos, dirigentes da administração pública e gestores públicos”, lê-se numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República.

O diploma, apresentado pelo PS, foi aprovado no parlamento em 19 de julho e mereceu os votos favoráveis dos socialistas, do BE, do PAN e do deputado não inscrito Paulo Trigo Pereira. O PSD votou contra, enquanto as bancadas do CDS-PP, do PCP e do PEV abstiveram-se.

A nova lei restringe as nomeações até parentes em 4.º grau na linha colateral e foi anunciado depois de, em abril, terem sido noticiadas nomeações de familiares para cargos públicos e no Estado, durante a vigência do atual executivo, mas também de outros governos.

Foi o caso do secretário de Estado do Ambiente, Carlos Martins, que pediu a demissão depois de ter sido tornado público de que tinha nomeado o próprio primo, Armindo Alves, para adjunto no seu gabinete.