MAU JORNALISMO
*É sabido que quase não há leitores de jornais, e que a maioria se fica
pelas "gordas".*
*O título abaixo é um exemplo concreto de mau jornalismo, o que promove o
afastamento de leitores.*
*Induz quem o lê, sem atender ao conteúdo, a inferir que os comerciantes
ficam isentos de custos nas operações com cartões.*
*E tal não é verdade. Apenas, o imposto de selo passa a ser suportado -
como sempre deveria ter sido - pelos bancos, mas estes cobram aos
comerciantes comissões por operação, em muitos casos, comissões ilegítimas.*
*Um bom jornalismo - independente das receitas da publicidade dos bancos e
/ ou de créditos bancários para pôr ordenados em dia - pode e deve
investigar e informar sobre a natureza das comissões suportadas pelos
comerciantes nas operações com cartões. E, como os comerciantes também são
leitores, informar sobre as diferentes comissões cobradas pelos diversos
bancos.*
*É que, a maioria dos cartões disponibilizados aos clientes bancários, são
cartões apenas de débito, podendo, contudo, esses mesmos cartões
comportarem a atribuição de um "plafond" para pagamento a crédito (uma
minoria, neste caso). Acontece que os POS (equipamentos para a leitura dos
cartões) disponibilizados pelos bancos aos comerciantes, detêm a
funcionalidade de identificação da rede do cartão e, nesse caso, sendo o
cartão exclusivamente de débito, aplicam ao comerciante uma comissão como
se de um pagamento sob "plafond" de crédito se tratasse. E a diferença
entre comissões nos pagamentos a débito e comissões nos pagamentos a
crédito, é brutal, sem que os pequenos comerciantes tenham hipótese de
negociação.*
*Muitos comerciantes estão a deixar de oferecer a possibilidade de
pagamento por multibanco por esta razão.*
*O título sugere ao leitor (das "gordas") e promove o mito de que os
comerciantes deixaram de ter custos com as operações com cartões.*
*O DN e a LUSA devem uma correcção.*
*Sande Brito Jr*
Marcelo promulga diploma que isenta comerciantes em operações com cartões
05 DE MAIO DE 2017* 21:04*
*DN/Lusa *
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
*Diploma afirma que encargos com impostos de selo em operações de pagamento
com cartões bancários são responsabilidade das instituições financeiras*
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do parlamento que
clarifica que o encargo com imposto de selo em operações de pagamento com
cartões bancários recai sobre a instituição financeira, e não sobre os
comerciantes.
Esta promulgação foi hoje divulgada numa nota colocada da página da
Presidência da República na Internet, juntamente com outras duas
promulgações de diplomas da Assembleia da República sobre a denominação de
freguesias nos municípios de Arruda dos Vinhos e de Santarém.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da
República que altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei
n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse
económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em
cartões", lê-se na nota.
Este diploma foi aprovado em votação final global no dia 31 de março, com
votos a favor de todos os partidos, menos o PSD, que se absteve, e foi
enviado para o Paládio de Belém para promulgação nesta quinta-feira, 04 de
maio.
O texto final saído da Comissão de Orçamento e Finanças resultou de uma
síntese de projetos apresentados por PS, PCP e Bloco de Esquerda depois de
ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento
estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os
comerciantes.
pelas "gordas".*
*O título abaixo é um exemplo concreto de mau jornalismo, o que promove o
afastamento de leitores.*
*Induz quem o lê, sem atender ao conteúdo, a inferir que os comerciantes
ficam isentos de custos nas operações com cartões.*
*E tal não é verdade. Apenas, o imposto de selo passa a ser suportado -
como sempre deveria ter sido - pelos bancos, mas estes cobram aos
comerciantes comissões por operação, em muitos casos, comissões ilegítimas.*
*Um bom jornalismo - independente das receitas da publicidade dos bancos e
/ ou de créditos bancários para pôr ordenados em dia - pode e deve
investigar e informar sobre a natureza das comissões suportadas pelos
comerciantes nas operações com cartões. E, como os comerciantes também são
leitores, informar sobre as diferentes comissões cobradas pelos diversos
bancos.*
*É que, a maioria dos cartões disponibilizados aos clientes bancários, são
cartões apenas de débito, podendo, contudo, esses mesmos cartões
comportarem a atribuição de um "plafond" para pagamento a crédito (uma
minoria, neste caso). Acontece que os POS (equipamentos para a leitura dos
cartões) disponibilizados pelos bancos aos comerciantes, detêm a
funcionalidade de identificação da rede do cartão e, nesse caso, sendo o
cartão exclusivamente de débito, aplicam ao comerciante uma comissão como
se de um pagamento sob "plafond" de crédito se tratasse. E a diferença
entre comissões nos pagamentos a débito e comissões nos pagamentos a
crédito, é brutal, sem que os pequenos comerciantes tenham hipótese de
negociação.*
*Muitos comerciantes estão a deixar de oferecer a possibilidade de
pagamento por multibanco por esta razão.*
*O título sugere ao leitor (das "gordas") e promove o mito de que os
comerciantes deixaram de ter custos com as operações com cartões.*
*O DN e a LUSA devem uma correcção.*
*Sande Brito Jr*
Marcelo promulga diploma que isenta comerciantes em operações com cartões
05 DE MAIO DE 2017* 21:04*
*DN/Lusa *
MANUEL DE ALMEIDA/LUSA
*Diploma afirma que encargos com impostos de selo em operações de pagamento
com cartões bancários são responsabilidade das instituições financeiras*
O Presidente da República promulgou hoje o diploma do parlamento que
clarifica que o encargo com imposto de selo em operações de pagamento com
cartões bancários recai sobre a instituição financeira, e não sobre os
comerciantes.
Esta promulgação foi hoje divulgada numa nota colocada da página da
Presidência da República na Internet, juntamente com outras duas
promulgações de diplomas da Assembleia da República sobre a denominação de
freguesias nos municípios de Arruda dos Vinhos e de Santarém.
"O Presidente da República promulgou hoje o diploma da Assembleia da
República que altera o Código do Imposto do Selo, aprovado em anexo à Lei
n.º 150/99, de 11 de setembro, clarificando o titular do interesse
económico nas taxas relativas a operações de pagamento baseadas em
cartões", lê-se na nota.
Este diploma foi aprovado em votação final global no dia 31 de março, com
votos a favor de todos os partidos, menos o PSD, que se absteve, e foi
enviado para o Paládio de Belém para promulgação nesta quinta-feira, 04 de
maio.
O texto final saído da Comissão de Orçamento e Finanças resultou de uma
síntese de projetos apresentados por PS, PCP e Bloco de Esquerda depois de
ter chegado ao conhecimento do parlamento que operadores de pagamento
estavam a fazer repercutir o encargo do imposto de selo sobre os
comerciantes.
