O DIREITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
O DIREITO, do Ministério Público, sempre foi muito especial! Noutros quarenta anos e nos de agora.
Supõe-se que decorra das “teses” que são defendidas, independentemente das notas que lhes são atribuídas pelas vestes emblemáticas.
A comunicação social, amiúde, traz à estampa quando lhe dói ou, às vezes, quando vende, as bizarrias do Ministério Público. Esta comunicação social deveria estar mais atenta e empenhada no escrutínio do DIREITO, especialmente, no praticado pelo Ministério Público, que “sempre” age em nome do estado de DIREITO, suposta e alegadamente, o estado Português.
Quem prestar atenção atenta, especialmente à quantidade de pendências de investigações colossais, para serem tramitadas e julgadas por Juízes humanos, mais facilmente compreenderá a previsibilidade de um rol largo de prescrições e impunidades, do que alimentará a vã esperança da Justiça.
O papel da comunicação social é o que é – o que interessa aos grupos económicos que influenciam o estado de direito e à corporação que estes agitam – decorrente do conceito de liberdade de expressão preconcebido.
Percebe-se, pois, porque é que os processos de acumulam sem andarem. Também há aqueles que ficam parados porque as queixas desaparecem sem sequer serem registadas.
O DIREITO, do Ministério Público, continua a ser muito especial. É um pilar armado de Erário Público, tão independente que “o estado de direito” não lhe assegura escrutínio!
Perpétua Paciência
15-01-2021