O estado deste estado tem estado com muitas tetas...

 

*O pior é que essas tetas são todas nossas, dos contribuintes.*

*Não sendo Paulo Macedo ingénuo, é de crer que ao deixar de pagar subsídio
de refeição nas férias, não contrariou nenhum "direito adquirido".*

*Assim, é de esperar que a CGD recupere os subsídios de refeição nas
férias, bem como nos dias em que os trabalhadores não laboraram, incluindo
sindicalistas e membros da Comissão de Trabalhadores, indevidamente pagos.
E, bem assim, a instauração de processo disciplinar a quem, indevidamente,
autorizou o respectivo processamento.*

*Com gestão de rigor é possível que o nosso Banco, dos contribuintes -
pronuncio-me enquanto acionista - deixe de cobrar comissões de manutenção
aos Pensionistas e Reformados cujas pensões / reformas não permitem os
saldos médios estipulados para a isenção.*

*Sande Brito Jr*

*Caixa Geral de Depósitos deixa de pagar subsídio de refeição nas férias*
20/4/2017, 16:146.786

Funcionários vão passar a receber subsídio de refeição só pelos dias
efetivamente trabalhados. Sindicato fala em "provocação", queixa-se de não
ser ouvido e não exclui a hipótese de ir para tribunal.

HUGO AMARAL/OBSERVADOR

Os funcionários da Caixa Geral de Depósitos vão passar a receber *subsídio
de refeição só pelos dias efetivamente trabalhados*, noticiou a revista
Sábado
<http://www.sabado.pt/dinheiro/detalhe/caixa-corta-no-subsidio-de-refeicao-dos-trabalhadores?ref=HP_DestaquesPrincipais>
esta quinta-feira e confirmou o Observador. Vai deixar, assim, de ser pago
subsídio de refeição pelos dias de férias, já a partir do próximo mês. A
informação foi difundida em nota interna pela administração de Paulo
Macedo, com data de 18 de abril.

“Conforme estipula o Acordo de Empresa, este subsídio deverá ser pago por
cada dia de trabalho efetivamente prestado”, pode ler-se na nota
distribuída na quarta-feira. “A partir de maio já se processará o subsídio
de refeição nos termos acima indicados, deixando de ser processados os
subsídios de refeição respeitantes às férias gozadas em cada mês”, pode
ler-se no comunicado.

*O subsídio de refeição tem vindo a ser pago num montante fixo mensal, doze
vezes por ano, ao qual são deduzidos os dias de ausência (por ex., por
baixa médica), com exceção dos dias de férias.*

*Conforme estipula o Acordo de Empresa, este subsídio deverá ser pago por
cada dia de trabalho efetivamente prestado, pelo que a Caixa irá passar a
processar, ao nível das remunerações, o subsídio de refeição, nos termos
daquele Acordo.*

*A partir do processamento do vencimento do mês de abril, os valores
correspondentes ao subsídio de refeição recebidos nos dias de férias
gozados desde o início de 2017, serão deduzidos mensalmente e em partes
iguais, até ao final do ano em curso, por forma a mitigar o impacto do
ajustamento destes meses.*

*A partir de maio, já se processará o subsídio de refeição nos termos acima
indicados, deixando de ser processados os subsídios de refeição
respeitantes às férias gozadas em cada mês.*

*Esta alteração será aplicada a todos os colaboradores do Grupo Caixa.*