PROBLEMA COMUM
*Um problema comum resolúvel com matemática comum.*
*Mas, contradição comum, estados diferentes no Estado não usam a mesma
matemática comum, embora subordinados ao mesmo OE.*
*É comum a incoerência de orientações no Estado reveladoras da falta de
reflexão conjunta entre os estados do Estado.*
*E, nem a matemática comum (aquela do b+a=ba) endireita o "estado de
direito".*
*O que torto nasce...*
1. *Quanto mais cedo detectada a incapacidade e mais depressa
formalizada a reforma, menor será a pensão.*
2. *Mais riscos se previnem, resultantes de exercícios sob incapacidade,
imputáveis ao Estado.*
3. *Em última análise, não importam os riscos. Pagam sempre os mesmos!*
*Sande Brito Jr*
*Juiz incapaz para o serviço procura reforma compatível*
*Conselho Superior do Ministério Público ameaça impugnar judicialmente
recusas de aposentação a magistrados que a doença incapacitou para o
serviço.*
[image: Ana Henriques]*Ana Henriques*
<https://www.publico.pt/autor/ana-henriques>
22 de Maio de 2017, 6:00
*[image: Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas
incapacidades serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma]*
Foto
*Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas incapacidades
serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma*
Adriano Miranda
António construiu uma carreira de sucesso no mundo das leis ao longo de
três décadas. Por isso, houve quem se surpreendesse ao saber que não tinha
conseguido levar a bom termo o julgamento que iniciara naquele dia de
Setembro. Já lá vão dois anos e o juiz de 56 anos não dá sinal de melhoras.
Baralha-se mesmo a fazer tarefas simples, como ir ao multibanco. Continua
de baixa, nunca regressou ao serviço, mas uma junta médica negou-lhe há
seis meses a aposentação por incapacidade. Um colega do tribunal do Norte
onde estava colocado mostra estupefacção: “Não percebo como é possível que
uma pessoa na situação dele tenha sido considerada apta. Aquela sessão do
julgamento teve de ser anulada, pela notória incapacidade que revelou.”
Certas decisões das juntas médicas, de considerarem aptos para o serviço
trabalhadores cujo estado de saúde está muito longe de ser o ideal,
sobretudo entre a classe docente, são frequentemente noticiadas. Mas
assumem contornos tão ou mais preocupantes entre os magistrados. Ao ponto
de o Conselho Superior do Ministério Público, órgão que superintende aos
procuradores e é liderado pela procuradora-geral da República, Joana
Marques Vidal, ter decidido enfrentar em tribunal os organismos que
insistirem em manter no activo magistrados doentes.
[image: "Até prova em contrário as juntas médicas funcionam correctamente"]
"Até prova em contrário as juntas médicas funcionam correctamente"
<https://www.publico.pt/n1772952>
“Tem-se constatado ao longo dos anos que nem sempre a apreciação, da
hierarquia ou do Conselho Superior do Ministério Público, acerca da aptidão
para o serviço dos magistrados, fundada na debilidade ou no entorpecimento
das faculdades físicas ou intelectuais, encontra correspondência nas
decisões da Caixa Geral de Aposentações”, resume a deliberação tomada pelo
conselho há três meses. Acrescenta-se que a questão assume “sérias
proporções” pelos prejuízos que pode acarretar a todos quantos forem alvo
de decisões judiciais vindas de alguém doente.
“A maioria dos casos corresponde a baixas psiquiátricas”, descreve o
redactor da deliberação, Barradas Leitão, explicando como, à semelhança dos
restantes funcionários públicos, os procuradores a quem for negada a
aposentação por incapacidade têm de ficar 30 dias ao serviço antes de o
médico assistente lhes poder conceder nova baixa. “É inconcebível”,
observa, “porque não se trata de funcionários que se limitem a cumprir
ordens, tomam decisões que implicam com a vida e a liberdade do cidadão,
têm de estar no pleno uso das suas capacidades”, diz. “Não podem estar
diminuídos.”
Barradas Leitão lembra-se do caso de um colega que recebeu há uns anos no
seu gabinete, na Procuradoria-Geral da República, e que tentou várias vezes
reformar-se, sem sucesso. “Eu não o conhecia, mas ao fim de uns minutos de
conversa percebi logo, como sucederia com qualquer outra pessoa, que vivia
num mundo de fantasia, pelo discurso perturbado e desconexo. A sua
hierarquia também o achava incapaz, mas andou vários anos com baixa até se
aposentar por limite de idade.”
O risco que constitui manter pessoas neste estado ao serviço — é preciso
não esquecer que muitas vezes o Estado é representado em tribunal pelo
Ministério Público — servirá ao conselho para esgrimir argumentos com a
Caixa Geral de Aposentações. “Os médicos têm de ter a última palavra”,
admite o magistrado, “mas de forma fundamentada.” “Ora há casos em que a
decisão é lacónica, limitando-se a uma fórmula segundo a qual a pessoa
ainda não está totalmente incapaz para o serviço.”
Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas incapacidades
serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma. Barradas Leitão
evoca o caso de um colega com problemas cardíacos e respiratórios que só à
quinta tentativa conseguiu ir para casa.
Medidas para conter danos
Quer o Conselho Superior do Ministério Público, quer o Conselho Superior da
Magistratura (CSM), que superintende aos juízes, têm deitado mão a
expedientes que permitem conter danos maiores. Os procuradores são
suspensos até irem à junta médica, como medida preventiva. “Se forem
considerados aptos pelos médicos, mas o conselho achar que não estão em
condições, não lhes é distribuído serviço”, explica Barradas Leitão.
No que aos juízes diz respeito, o respectivo conselho tem entendido
suspendê-los de funções mesmo quando a junta médica os mantém ao serviço,
medida que não lhes afecta o vencimento — até serem reavaliados novamente
por uma junta médica de recurso. “Não há juízes incapacitados a exercer”,
garante Ana Azeredo Coelho, porta-voz do CSM. Se, num momento posterior,
uma junta médica de recurso insiste em não permitir a aposentação de um
magistrado considerado inapto pelos seus pares, estes reduzem-lhe a carga
de trabalho, refere.
“É da maior gravidade que um juiz sem condições para tal, nomeadamente no
plano emocional ou psicológico, continue no activo”, assinala. De 2010 até
hoje este órgão sinalizou apenas quatro situações em que discordou da
opinião dos médicos sobre o estado de saúde de juízes. Num dos casos o
magistrado em questão, que enfrentava “graves problemas
clínico-psicológicos”, morreu antes de se conseguir reformar.
Barradas Leitão espera que não venha a ser necessário impugnar
judicialmente as decisões das juntas médicas. Mas a verdade é que o
problema já foi dirimido na Justiça até ao Supremo Tribunal Administrativo,
que no final de 2015 determinou que a entidade competente para decidir
sobre a incapacidade para o exercício de funções dos magistrados judiciais
é a junta médica. “Se o legislador tivesse querido que a aposentação por
incapacidade fosse concedida sem mais pelos respectivos conselhos
superiores, tê-lo-ia dito expressamente”, pode ler-se nesse acórdão.
Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Segurança Social limitou-se a
informar que são os médicos, e não a Segurança Social nem a Caixa Geral de
Aposentações, que determinam se alguém está ou não apto para trabalhar. Já
o Ministério da Justiça não diz se esta questão será equacionada nos novos
estatutos dos magistrados que tem em preparação.
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António foi submetido a uma junta médica de recurso no dia 9 de Maio. Há
quem recorde os anos em que foi advogado e viu o Tribunal Constitucional
dar-lhe razão, decretando inconstitucionais duas normas legais que lhe
suscitaram dúvidas, e os cargos que desempenhou. Agora está à espera do
veredicto dos médicos, para saber se o deixam reformar-se por demência.
Sindicato processa Ministério da Justiça
A falta de gabinetes médicos nos tribunais levou a Associação Sindical de
Juízes a desencadear, em 2015, dois processos na Justiça administrativa
contra o Ministério da Justiça (MJ), por um lado, e contra o Conselho
Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, por outro. Objectivo: ver reconhecido o direito
a um serviço de medicina no trabalho nos tribunais. Nenhuma das acções teve
ainda desfecho. O MJ alega que só em Abril conseguiu um visto do Tribunal
de Contas que lhe permitiu alargar a todas as 23 comarcas do país os
serviços de medicina no trabalho que já existiam na cidade de Lisboa, no
Campus da Justiça e no Palácio da Justiça e nos tribunais de recurso.
Segundo a Direcção-Geral de Administração da Justiça, todos os tribunais de
primeira instância deverão ver instalado um gabinete médico até ao final do
ano desde que ali trabalhem mais de 50 pessoas. Caso tenham menos
trabalhadores serão servidos por unidades móveis.
*Mas, contradição comum, estados diferentes no Estado não usam a mesma
matemática comum, embora subordinados ao mesmo OE.*
*É comum a incoerência de orientações no Estado reveladoras da falta de
reflexão conjunta entre os estados do Estado.*
*E, nem a matemática comum (aquela do b+a=ba) endireita o "estado de
direito".*
*O que torto nasce...*
1. *Quanto mais cedo detectada a incapacidade e mais depressa
formalizada a reforma, menor será a pensão.*
2. *Mais riscos se previnem, resultantes de exercícios sob incapacidade,
imputáveis ao Estado.*
3. *Em última análise, não importam os riscos. Pagam sempre os mesmos!*
*Sande Brito Jr*
*Juiz incapaz para o serviço procura reforma compatível*
*Conselho Superior do Ministério Público ameaça impugnar judicialmente
recusas de aposentação a magistrados que a doença incapacitou para o
serviço.*
[image: Ana Henriques]*Ana Henriques*
<https://www.publico.pt/autor/ana-henriques>
22 de Maio de 2017, 6:00
*[image: Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas
incapacidades serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma]*
Foto
*Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas incapacidades
serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma*
Adriano Miranda
António construiu uma carreira de sucesso no mundo das leis ao longo de
três décadas. Por isso, houve quem se surpreendesse ao saber que não tinha
conseguido levar a bom termo o julgamento que iniciara naquele dia de
Setembro. Já lá vão dois anos e o juiz de 56 anos não dá sinal de melhoras.
Baralha-se mesmo a fazer tarefas simples, como ir ao multibanco. Continua
de baixa, nunca regressou ao serviço, mas uma junta médica negou-lhe há
seis meses a aposentação por incapacidade. Um colega do tribunal do Norte
onde estava colocado mostra estupefacção: “Não percebo como é possível que
uma pessoa na situação dele tenha sido considerada apta. Aquela sessão do
julgamento teve de ser anulada, pela notória incapacidade que revelou.”
Certas decisões das juntas médicas, de considerarem aptos para o serviço
trabalhadores cujo estado de saúde está muito longe de ser o ideal,
sobretudo entre a classe docente, são frequentemente noticiadas. Mas
assumem contornos tão ou mais preocupantes entre os magistrados. Ao ponto
de o Conselho Superior do Ministério Público, órgão que superintende aos
procuradores e é liderado pela procuradora-geral da República, Joana
Marques Vidal, ter decidido enfrentar em tribunal os organismos que
insistirem em manter no activo magistrados doentes.
[image: "Até prova em contrário as juntas médicas funcionam correctamente"]
"Até prova em contrário as juntas médicas funcionam correctamente"
<https://www.publico.pt/n1772952>
“Tem-se constatado ao longo dos anos que nem sempre a apreciação, da
hierarquia ou do Conselho Superior do Ministério Público, acerca da aptidão
para o serviço dos magistrados, fundada na debilidade ou no entorpecimento
das faculdades físicas ou intelectuais, encontra correspondência nas
decisões da Caixa Geral de Aposentações”, resume a deliberação tomada pelo
conselho há três meses. Acrescenta-se que a questão assume “sérias
proporções” pelos prejuízos que pode acarretar a todos quantos forem alvo
de decisões judiciais vindas de alguém doente.
“A maioria dos casos corresponde a baixas psiquiátricas”, descreve o
redactor da deliberação, Barradas Leitão, explicando como, à semelhança dos
restantes funcionários públicos, os procuradores a quem for negada a
aposentação por incapacidade têm de ficar 30 dias ao serviço antes de o
médico assistente lhes poder conceder nova baixa. “É inconcebível”,
observa, “porque não se trata de funcionários que se limitem a cumprir
ordens, tomam decisões que implicam com a vida e a liberdade do cidadão,
têm de estar no pleno uso das suas capacidades”, diz. “Não podem estar
diminuídos.”
Barradas Leitão lembra-se do caso de um colega que recebeu há uns anos no
seu gabinete, na Procuradoria-Geral da República, e que tentou várias vezes
reformar-se, sem sucesso. “Eu não o conhecia, mas ao fim de uns minutos de
conversa percebi logo, como sucederia com qualquer outra pessoa, que vivia
num mundo de fantasia, pelo discurso perturbado e desconexo. A sua
hierarquia também o achava incapaz, mas andou vários anos com baixa até se
aposentar por limite de idade.”
O risco que constitui manter pessoas neste estado ao serviço — é preciso
não esquecer que muitas vezes o Estado é representado em tribunal pelo
Ministério Público — servirá ao conselho para esgrimir argumentos com a
Caixa Geral de Aposentações. “Os médicos têm de ter a última palavra”,
admite o magistrado, “mas de forma fundamentada.” “Ora há casos em que a
decisão é lacónica, limitando-se a uma fórmula segundo a qual a pessoa
ainda não está totalmente incapaz para o serviço.”
Entre 2006 e 2015 foram 22 os procuradores que viram as suas incapacidades
serem consideradas insuficientes para efeitos de reforma. Barradas Leitão
evoca o caso de um colega com problemas cardíacos e respiratórios que só à
quinta tentativa conseguiu ir para casa.
Medidas para conter danos
Quer o Conselho Superior do Ministério Público, quer o Conselho Superior da
Magistratura (CSM), que superintende aos juízes, têm deitado mão a
expedientes que permitem conter danos maiores. Os procuradores são
suspensos até irem à junta médica, como medida preventiva. “Se forem
considerados aptos pelos médicos, mas o conselho achar que não estão em
condições, não lhes é distribuído serviço”, explica Barradas Leitão.
No que aos juízes diz respeito, o respectivo conselho tem entendido
suspendê-los de funções mesmo quando a junta médica os mantém ao serviço,
medida que não lhes afecta o vencimento — até serem reavaliados novamente
por uma junta médica de recurso. “Não há juízes incapacitados a exercer”,
garante Ana Azeredo Coelho, porta-voz do CSM. Se, num momento posterior,
uma junta médica de recurso insiste em não permitir a aposentação de um
magistrado considerado inapto pelos seus pares, estes reduzem-lhe a carga
de trabalho, refere.
“É da maior gravidade que um juiz sem condições para tal, nomeadamente no
plano emocional ou psicológico, continue no activo”, assinala. De 2010 até
hoje este órgão sinalizou apenas quatro situações em que discordou da
opinião dos médicos sobre o estado de saúde de juízes. Num dos casos o
magistrado em questão, que enfrentava “graves problemas
clínico-psicológicos”, morreu antes de se conseguir reformar.
Barradas Leitão espera que não venha a ser necessário impugnar
judicialmente as decisões das juntas médicas. Mas a verdade é que o
problema já foi dirimido na Justiça até ao Supremo Tribunal Administrativo,
que no final de 2015 determinou que a entidade competente para decidir
sobre a incapacidade para o exercício de funções dos magistrados judiciais
é a junta médica. “Se o legislador tivesse querido que a aposentação por
incapacidade fosse concedida sem mais pelos respectivos conselhos
superiores, tê-lo-ia dito expressamente”, pode ler-se nesse acórdão.
Questionado pelo PÚBLICO, o Ministério da Segurança Social limitou-se a
informar que são os médicos, e não a Segurança Social nem a Caixa Geral de
Aposentações, que determinam se alguém está ou não apto para trabalhar. Já
o Ministério da Justiça não diz se esta questão será equacionada nos novos
estatutos dos magistrados que tem em preparação.
O melhor do Público no email
Subscreva gratuitamente as newsletters e receba o melhor da actualidade e
os trabalhos mais profundos do Público.
Subscrever <https://www.publico.pt/newsletters> ×
António foi submetido a uma junta médica de recurso no dia 9 de Maio. Há
quem recorde os anos em que foi advogado e viu o Tribunal Constitucional
dar-lhe razão, decretando inconstitucionais duas normas legais que lhe
suscitaram dúvidas, e os cargos que desempenhou. Agora está à espera do
veredicto dos médicos, para saber se o deixam reformar-se por demência.
Sindicato processa Ministério da Justiça
A falta de gabinetes médicos nos tribunais levou a Associação Sindical de
Juízes a desencadear, em 2015, dois processos na Justiça administrativa
contra o Ministério da Justiça (MJ), por um lado, e contra o Conselho
Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais
Administrativos e Fiscais, por outro. Objectivo: ver reconhecido o direito
a um serviço de medicina no trabalho nos tribunais. Nenhuma das acções teve
ainda desfecho. O MJ alega que só em Abril conseguiu um visto do Tribunal
de Contas que lhe permitiu alargar a todas as 23 comarcas do país os
serviços de medicina no trabalho que já existiam na cidade de Lisboa, no
Campus da Justiça e no Palácio da Justiça e nos tribunais de recurso.
Segundo a Direcção-Geral de Administração da Justiça, todos os tribunais de
primeira instância deverão ver instalado um gabinete médico até ao final do
ano desde que ali trabalhem mais de 50 pessoas. Caso tenham menos
trabalhadores serão servidos por unidades móveis.
