A ARTE POLÍTICA EM FORMA DE PAPEL DE CARTA

A Câmara Municipal de Coimbra emitiu notificações a proprietários de 60 imóveis degradados para a realização de obras desde o início do atual mandato. O balanço foi apresentado pelo vereador em substituição da maioria, Tiago Bolhão, na última reunião camarária.
Demonstrando que a Câmara de Coimbra está fortemente empenhada em resolver a crise da habitação e do património degradado recorrendo à mais sofisticada arma burocrática conhecida: a “cartinha de aviso”.
De acordo com o balanço oficial da autarquia, os serviços municipais sinalizaram também 237 imóveis em situação de devoluto no Concelho . Tiago Bolhão afirmou que o envio destas notificações tem como objetivo «promover a reabilitação e combater situações de abandono», acrescentando que «é expectável que estes números aumentem significativamente ao longo dos próximos meses». Será apenas uma intuição?
Questionado sobre a eficácia prática da medida, o vereador assegurou que o município já regista «proprietários a iniciarem intervenções nos seus imóveis na sequência destas notificações» . Talvez não seja importante apresentar números dos que aderiram.
Pois segundo o autarca, este procedimento administrativo integra uma estratégia mais ampla para «criar as condições necessárias para voltar a trazer pessoas para a Baixa: novos habitantes, jovens casais, estudantes, empresas, comércio e atividade económica» - numa visão poética.
O Enquadramento Legal Omitido: Artigo 59.º do RJRU e 108.º-B do RJUE
Apesar das metas traçadas para a captação de novos habitantes e comércio, o relatório apresentado à reunião de Câmara confirmou que o município continua sem acionar as prerrogativas legais que lhe conferem intervenção direta no mercado imobiliário degradado.
A legislação nacional prevê mecanismos específicos para autarquias perante proprietários que incumprem os prazos de reabilitação. O Artigo 59.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU) e o Artigo 108.º-B do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estipulam que os municípios podem avançar para a posse administrativa dos imóveis, executar as obras necessárias e reter a exploração e o arrendamento dos edifícios até ao integral ressarcimento dos custos suportados.
A opção de Coimbra por manter o procedimento estritamente focado no envio de avisos postais — esperando que os proprietários tomem a iniciativa privada — contrasta com a existência destes instrumentos de execução coerciva de habitação pública
O Contraste com Outros Municípios: Do Papel à Prática
A decisão de limitar a intervenção municipal à via epistolar distancia Coimbra da estratégia adotada por outras autarquias portuguesas, que têm recorrido à execução coerciva e à posse administrativa para mitigar a crise habitacional:
- · Lisboa: A autarquia da capital tem ativado com regularidade os mecanismos de posse administrativa de prédios devolutos em zonas históricas, substituindo-se aos proprietários na execução de obras urgentes de consolidação e segurança para posterior colocação dos fogos em programas de renda acessível.
- · Porto: Através da empresa municipal Porto Vivo, o município recorre ao RJRU para intimar os proprietários a reabilitar. Perante o incumprimento dos prazos, a autarquia avança para a posse e posterior arrendamento forçado, convertendo ruínas privadas em habitação pública sem alienar a propriedade definitiva.
- · Guimarães: Focada na preservação do Centro Histórico classificado pela UNESCO, a Câmara Municipal utiliza as vistorias técnicas coercivas como passo prévio para a intervenção direta do município. Sempre que o risco estrutural colide com a segurança pública ou o plano de reabilitação urbana, a autarquia assume as obras e cobra os custos por via fiscal ou de exploração do edificado.
Desconhecimento Técnico em Coimbra ou Opção de Gestão?
O contraste entre a prática de outros grandes centros urbanos e os instrumentos mobilizados em Coimbra levanta duas hipóteses sobre o modelo de gestão do executivo:
- · A hipótese do desconhecimento: A ausência de aplicação do RJRU e do RJUE pressupõe que a tutela do urbanismo da autarquia poderá não dominar os regimes jurídicos em vigor que permitem acelerar a reabilitação sem custos finais para o erário público.
- · A hipótese da inação deliberada: A não utilização destes artigos pode prender-se com uma opção política de evitar o esforço logístico, financeiro e administrativo que a gestão direta de obras e o posterior arrendamento municipal exigem, preferindo delegar a resolução do abandono da cidade na resposta voluntária dos 60 proprietários notificados.
JAG
11-09-2026
