A Trama, Parte III – à atenção do Ministério Público

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De acordo com a nossa pesquisa, constitui contra-ordenação todo o facto ilícito, típico, culposo, punível com coima. Para se estar perante contra-ordenação é necessário que ocorra um facto (por acção ou omissão) que se integre na descrição legal de um comportamento proibido e que justifique a aplicação de uma coima. Uma coima é a sanção aplicável no âmbito do direito de mera ordenação social, constituindo “uma sanção de natureza administrativa, aplicada pelas autoridades administrativas, com o sentido dissuasor de uma advertência social”, traduzindo-se na imposição do pagamento de uma quantia fixada nos termos da Lei. Um processo de contra-ordenação pode ter origem numa denúncia particular, numa participação ou num auto de notícia, elaborados pelas autoridades fiscalizadoras ou policiais, que serão posteriormente remetidos à Câmara Municipal, nos casos em que este órgão autárquico possua competência para instruir os consequentes processos.

 

Feito o preâmbulo, regressemos então ao que se interpreta ter sido uma Trama premeditada por parte da maioria dos intervenientes, e interessados, no Processo de contra-ordenação. Aos 10 dias do mês de Janeiro do ano de 2007, assinou Cidália Maria Domingues, fiscal municipal especialista, o Auto de Notícia de Contra-Ordenação. E com o testemunho de Domingos Eduardo dos Santos Rodrigues, fiscal municipal especialista principal! E já seria certo que, a partir dessa data, seria o Senhor Engenheiro com quem a Câmara Municipal de Tavira decidiu implicar de forma vil, asquerosa e premeditada, assim se interpreta, arguido na construção de uma moradia que começou a ser construída sem esse Senhor Engenheiro ter tido conhecimento do seu início!

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Vamos então a factos concretos, até ao momento do lavrar do Auto de Notícia pelos senhores fiscais municipais especialistas, um deles principal, da Câmara Municipal de Tavira. A Dona de Obra procedeu ao início de uma Obra, a sua Obra, sem dar conhecimento, à altura, da abertura de Estaleiro à IGT, como a Lei o obrigava. Nessa Comunicação Prévia, tinha de constar o Termo de Responsabilidade subscrito pelo Director Técnico da Obra, como facilmente se depreende da leitura do Decreto-Lei n.º 273/2003 de 29 de Outubro, a comprovar que tinha conhecimento da Abertura do Estaleiro, isto é, do início da Obra.

Mas atenda-se ao teor do Auto de Notícia de Contra-Ordenação. A senhora fiscal municipal especialista (embora sem se perceber, ao certo, em quê) afirma que se deslocou à Obra em cumprimento de um Despacho da senhora vice-presidente da altura, datado de 05 de Janeiro de 2007.

A senhora vice-presidente da altura, seria a senhora Sara Mansinho. E, na altura, talvez tivesse sido importante o Ministério Público averiguar quantos Despachos despachou a senhora vice-presidente, para os fiscais municipais especialistas e principais irem averiguar Obras.

Agora, fale-se de celeridade. A senhora fiscal municipal especialista deslocou-se a uma Obra aos dez dias do mês de Janeiro de 2007, como se pode ver nesta Parte III. E constata algo. E regressa apressada para o seu gabinete. E elabora um Auto de Notícia. E envia o Auto de Notícia para os departamentos respectivos, célere. Que todos se reúnem com carácter de urgência, céleres. E todos, céleres, constatam que há um Senhor Engenheiro que merece ser envolvido numa trama infame, e vil, e descabida. E o senhor Carlos João Rodrigues Santos, o Chefe da Secção de Obras, aos mesmos dez dias do mês de Janeiro desse mesmo ano de 2007 notifica por Ofício um Senhor Engenheiro, humilde e pacato e digno cidadão então munícipe do Município de Tavira, que incorre em processo de contra-ordenação.

É Obra. Por curiosidade, deveria ter analisado o Ministério Público, se reclamado a intervir, qual a média de dias, despendida pela zelosa secção na celeridade deste tipo de Processos, na enigmática secção de Obras da Câmara Municipal de Tavira.

E, saliente-se, constatou a senhora fiscal municipal especialista, que o Senhor Engenheiro com quem a Câmara Municipal de Tavira decidiu implicar de forma vil, indecorosa e difamatória, tinha cometido os seguintes actos, com o testemunho do senhor fiscal especialista principal, na qualidade de TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA DIRECÇÃO TÉCNICA DA Obra: não efectuou qualquer registo no livro de Obra, encontrando-se a mesma em fase de acabamentos!

Portanto, está a assumir a senhora fiscal municipal especialista, com o testemunho do senhor fiscal especialista principal que viram e analisaram a Comunicação Prévia de abertura do Estaleiro enviada pela Dona da Obra à IGT, e que têm a certeza que o Senhor Engenheiro é mesmo ele, o Técnico Responsável, por constar nessa comunicação o Termo de Responsabilidade rubricado por si. E assumem que viram o Livro de Obra, porque escrevem que não há registos. E assumem que a Obra se encontra em fase de acabamentos, à data da elaboração do Auto de Notícia.

Ora, isto teria sido importantíssimo ter sido relatado ao Ministério Público pela Câmara Municipal de Tavira, se estivéssemos perante um Processo sério e isento. É que, pasme-se:

a)       Não houve Comunicação Prévia de Abertura de Estaleiro à IGT por parte da Dona de Obra, como estaria obrigada pela legislação em vigor em todos os Municípios da República portuguesa – ver Parte II;

b)       Era indiferente se a Obra estaria em fase de acabamentos ou não;

c)       Desconhece-se se houve algum Processo de contra-ordenação à Dona de Obra e ao Empreiteiro, por estarem a realizar indevidamente uma Obra sem Comunicação Prévia à IGT e sem que houvesse acompanhamento técnico. 

E repare-se no culminar do AUTO DE NOTÍCIA: O ARGUIDO NÃO ASSINA POR SE ENCONTRAR AUSENTE QUANDO DA ELABORAÇÃO DO AUTO DE NOTÍCIA.

É convicção de quem investigou este caso que, ainda hoje, apesar de prescrita qualquer responsabilidade criminal, tem obrigação a Câmara Municipal de Tavira de solicitar a intervenção do Ministério Público, para aferir o que efectivamente se passou neste Processo. E é do interesse Público averiguar-se que relação tinha na altura a Câmara Municipal de Tavira com esta Dona de Obra que não respeitou a Lei no que toca, pelo menos, ao pormenor de não ter procedido à Comunicação Prévia de abertura de Estaleiro à IGT, como estava obrigada, e que relação teria igualmente com a Entidade Executante que executou a Obra sem acompanhamento técnico. 

E que tal aguardar-se pela Parte IV? Este é um Processo absolutamente surpreendente, constatar-se-á. Pena é que o Ministério Público não tivesse sido envolvido, ao contrário do solicitado pela defesa do Senhor Engenheiro, com quem a Câmara Municipal de Tavira decidiu implicar de uma forma vil, indecorosa e afrontosa – assim se interpreta.

© Jorge Sá

(O Autor não respeita o AO90 – E, para que se saiba, este tipo de Processos são públicos)