E SE PUSESSE O ESTADO EM TRIBUNAL?

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Se tivesse forças para sacudir os cordões à bolsa fazia-me aos Tribunais e intentava uma acção ao Estado.

Punha-o na barra de um qualquer Palácio da Justiça.

Pedia uma indemnização. Dizia que o Estado falhou, como tantas vezes o fez, neste últimos 10 ou 15 anos. Não se portou nem. Não cumpriu com os seus deveres. Não esteve à altura da situação, da minha e a de tantos portugueses.

Vem isto a propósito da falta de vacinas da gripe.

Ando, e desde finais de Setembro, porque sou previdente e gosto de me programar, a tentar marcar a respectiva toma.

Mandei emails para o “meu” Centro de Saúde. Só me responderam em meados de Outubro, dizendo que, a seu devido tempo, me dariam informação sobre a data e hora, para tanto.

A notícia chegou, por email, num dos primeiros dias de Novembro, assinada pela enfermeira Inês: “está marcada a administração da sua vacina da gripe para o dia 10 do corrente mês, pelas 11H15”. Rejubilei.

Ingenuidade minha. Na véspera ligaram-me a cancelar, argumentando que o stock se esgotara. Pudera. Sem planificação e para agradar, o SNS distribuiu vacinas pelas Farmácias (que as tivessem comprado, como o faziam antes) e pelas Câmaras, fazendo destas qualquer serviço de Saúde rasca de um País do 3.o Mundo…

Assim, eu, um antigo, já do século passado, com um registo de um aneurisma cerebral, portanto, um homem de factor de risco, fui despromovido não só como cidadão – passei para a 3.a classe das obrigações do Estado para comigo – mas também como doente, assim como utente do SNS.

E cito a Constituição, no seu art. 64, para fazer valer os meus Direitos:

1.-Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

 2.-O direito à protecção da saúde é realizado:

 a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;

3.-Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

 a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;

e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico (…)”.

E voltarei a citá-la para, e se pudesse, já que a Justiça, em Portugal, é só para os ricos, colocar o Estado, por esta falha grosseira, na prestação dos cuidados de saúde à minha pessoa, estar a falhar, até esta data.

António Barreiros