ADOTAR UM ANIMAL ABANDONADO EM COIMBRA?

ANIMAIS1

 

Vamos contar a história real do senhor Ribeiro, que é um artista, e tem por expressão a fotografia com uma experiência de muitos anos nesta cidade de Coimbra. Pois contou-nos, o senhor Ribeiro, a sua experiência que é apenas uma entre muitas iguais, relatada por outras pessoas que se dirigem à CMC.

Esta especificamente começa com um percurso a pé pela cidade, feito pelo senhor Ribeiro e que encontrou uma gatinha toda preta, doente, com fome e abandonada. Em vez de a levar ao Gatil da CMC, pois era mais um animal enfiado em gaiolas, o senhor Ribeiro recolheu o animal em sua casa, deu-lhe os cuidados básicos e o nome de Luna.

Como o tratamento dos cuidados de saúde e formalismos de identificação apresentava um preço de mais de 300 euros para o cidadão que vai a uma clínica veterinária - decidiu o senhor pedir ajuda ao Canil/Gatil da CMC apenas para dar vacina e colocar chip identificador - o que sai mais barato à CMC do que ficar com a guarda do animal - bom negócio apoiar o cidadão que recolhe o animal abandonado em sua casa - que é muito mais caro ficar às custas da CMC!

Surpresa das surpresas e com conhecimento do senhor Vereador com este pelouro, do Canil/Gatil da CMC e também responsável pelo abate das árvores em Coimbra, Francisco Queirós, com comprovada incompetência em mandatos e áreas anteriores, no tempo em que Manuel Machado era Presidente da CMC, continua a cometer erros que têm consequências negativas no Concelho de Coimbra.

Ora responde por escrito o Serviço Médico-Veterinário <smv@cm-coimbra.pt> escreveu no dia 21/09/2023 às 12h11 um “MUITO BONITO” e-mail ao senhor Ribeiro - o tal que recolheu o animal em casa em vez de largar a responsabilidade na CMC.

Transcrevemos o e-mail recebido da CMC por este serviço e sob direção do vereador Xico Queirós que nos merece a maior gargalhada por continuar a mostrar a sua incapacidade e impreparação, mas mantendo-se no lugar de Vereador com Pelouros. E diz o "fantástico" e-mail:

«Bom dia,
Este serviço acusa receção do e-mail, o qual teve a nossa melhor atenção.
Face ao que nos descreve, e considerando o disposto no Aviso nº 6348/2023, publicado em Diário da República no passado dia 27 de março de 2023, artigos 28º a 34º, venho informar os passos que deverá cumprir e seguir:

Requisitos e condições de acesso
1 - Podem beneficiar de apoios para a esterilização de animal de companhia mencionados os detentores que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Agregado familiar em situação de carência económica comprovada pelos serviços de ação social do Município;
b) O titular do animal recenseado no município de Coimbra e nele residir com caráter de permanência há pelo menos dois anos;
c) O animal esteja efetivamente alojado no município de Coimbra;
d) O animal se encontre devidamente identificado por meio eletrónico, com a vacinação antirrábica válida no caso de cães, e licenciado nos termos legalmente previstos;
e) O animal seja regularmente desparasitado interna e externamente;
f) Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal e quaisquer outros à sua guarda;
g) O titular se obrigue a manter o animal durante pelo menos cinco anos consecutivos no seu agregado familiar, ou de parente direto, exceto em caso de morte do animal ou outros motivos ponderosos que sejam aceites na apreciação e decisão das candidaturas.
2 - Para efeitos de verificação do previsto nas alíneas d) a f) do número anterior, o Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar pode exigir a observação do animal e das condições do seu alojamento, podendo essa mesma observação condicionar a aprovação da candidatura tendo por base um relatório fundamentado.
3 - Os animais devem ter mais de três meses e menos de dez anos.
4 – Os apoios aplicam-se, no máximo, a dois animais por agregado familiar.

Candidatura
1 - A candidatura aos apoios previstos na presente Secção é feita mediante o preenchimento de requerimento em formulário próprio, no qual, além da identificação do titular do animal, devem constar os dados identificativos do animal, tais como nome, género, data de nascimento, peso, número do chip eletrónico, registo e licença atualizados e indicação do local onde o animal se encontra alojado.
2 - O requerimento deve ainda, obrigatoriamente, ser instruído com os seguintes documentos e elementos:
a) Cópia do DIAC (Documento de Identificação de Animal de Companhia) que comprova o registo da identificação eletrónica do animal na base de dados SIAC, onde consta a identificação eletrónica do animal e a data da vacinação antirrábica ou cópia do Boletim Sanitário com o comprovativo da identificação eletrónica do animal e da vacinação antirrábica válida, em casos devidamente justificados, na ausência do registo da vacinação antirrábica no SIAC;
b) Comprovativos da constituição do agregado familiar e do domicílio fiscal;
c) Documentos comprovativos dos rendimentos auferidos, de acordo com a situação de cada elemento do agregado familiar, para análise da situação socioeconómica.
3 - Quando necessário, podem ainda ser solicitados outros documentos ou informações pelos serviços municipais competentes, com vista à verificação dos requisitos e condições de acesso aos apoios.
4 - O candidato deve entregar igualmente uma declaração de autorização para efetuar o procedimento anestésico e cirúrgico e respetiva tomada de conhecimento de riscos anestésicos e cirúrgicos para esterilização do animal, que fará parte do requerimento com o pedido.
5 - O candidato cuja candidatura não esteja corretamente instruída é notificado dos documentos ou elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 dias úteis, findo o qual a candidatura será liminarmente excluída.

Análise e avaliação das candidaturas e decisão
1 - As candidaturas entregues são encaminhadas para os serviços de ação social do Município para apreciação e avaliação.
2 - Para efeito da avaliação, o rendimento per capita é calculado através da seguinte fórmula: Rmpc = RM – D / AF
Sendo:Rmcp: Rendimento mensal per capita;
RM: Rendimento líquido mensal do agregado familiar reportado ao mês anterior ao do que é formulado o pedido; D: Despesas fixas do agregado (água, eletricidade, gás e renda); AF: Número de elementos do agregado familiar.
3 - Para efeitos de atribuição de cheque veterinário a famílias, o rendimento per capita deve ser igual ou inferior a 50% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
4 - Os serviços de ação social do Município comunicam ao Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar os agregados familiares selecionados, assim como as necessidades de intervenção, ao nível do número de animais, espécies e sexos.
5 - A proposta de atribuição de apoio é da responsabilidade serviços de ação social do Município em articulação com o Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar e a aprovação cabe ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competências delegadas.
6 - O Serviço Médico Veterinário e de Segurança Alimentar entra em contacto com os agregados familiares selecionados a fim de:
a) Agendar data para observação sucinta do estado geral de saúde do cão ou gato;
b) Verificar as datas das últimas desparasitações internas e externas do animal ou em caso de necessidade para a emissão de receita médico-veterinária para desparasitantes;
c) Verificação do preenchimento e assinatura da declaração de autorização e tomada de conhecimento dos riscos anestésicos e cirúrgicos associados à intervenção cirúrgica.
7 - A atribuição dos apoios encontra-se limitada à disponibilidade orçamental do Município na respetiva rúbrica.
A candidatura poderá ser feita nos serviços administrativos deste serviço, mediante preenchimento de impresso próprio (a fornecer pelos serviços), sendo obrigatório a apresentação de todos os documentos e comprovativos acima mencionados.»

Esta redação perfeitamente estúpida - por não ter atenção à resolução do problema especifico - atira com uma série de parâmetros burocratas para cima do cidadão.

Para que servem as pessoas contratadas para gerirem e responderem às questões colocadas à CMC?

Se as respostas têm uma forma empacotada em burocracia o senhor Vereador Francisco Queirós está lá a fazer o quê?
É só para manter o cargo de Vereador com pelouro e ganhar ordenado?

O senhor Presidente da Câmara de Coimbra, Manuel Silva, admite que um qualquer cidadão que recolha um animal da rua e pede ajuda para tratamentos e colocação de identificação sai mais caro do que ser recolhido pela CMC e que é obrigado aos mesmos tratamentos?

Que raio de contas e que raio de consideração pelos animais tem o executivo da CMC?

FG