JANELAS POUCO TRANSPARENTES NA CÂMARA DE COIMBRA
Entre o e-mail enviado ao presidente, José Manuel Silva, pelas técnicas da Câmara de Coimbra acusando o que se considera assédio moral, por parte do diretor do Departamento de Ação e Habitação Social e a falta de posição da vereadora Cortez Vaz nesta situação relatada pelas técnicas da Câmara. Até às irregularidades em concursos para postos de direção, apontadas pelo Tribunal de Contas, cometidas também por este executivo e que são agravadas pelas faltas graves na divulgação de concursos - obriga a que o executivo liderado por José Manuel Silva, presidente da Câmara de Coimbra, inicie um processo urgente de “Operação para lavagem das janelas nada transparentes na Câmara de Coimbra”.
O Ponney expõe os factos: na segunda feira passada, dia 22 de Janeiro, em reunião ordinária da Câmara de Coimbra a vereadora Ana Cortez Vaz repudiou totalmente o conceito de assédio. E lamentou a forma leviana como o caso está a ser abordado pela comunicação social que divulgou que duas técnicas superiores da Câmara Municipal de Coimbra enviaram um e-mail ao presidente da Autarquia a dar conta de «conduta de opressão, de ostracização, de corte à liberdade de expressão e à autonomia técnica numa reunião de trabalho convocada pela vereadora Ana Cortez Vaz pelas 14:30 do dia 4 deste mês de janeiro.»
Considera o executivo da Câmara de Coimbra que não se deveria fazer a divulgação do e-mail dirigido ao presidente José Manuel Silva? Levanta-se a dúvida de liberdade de imprensa?
A Câmara Municipal de Coimbra divulgou ao Ponney que a vereadora, em reunião da Câmara ordinária esta semana, negou os factos apresentados pelas 2 técnicas ao explicar que o processo feito pela acusação destas funcionárias seguirá os trâmites normais (não explicitando quais). O senhor presidente da Câmara Municipal, José Manuel Silva, acrescentou que não se podem tirar conclusões a partir da versão de uma das partes, adiantando que o assunto vai ser alvo de um inquérito externo. Mas que O Ponney espera feito por entidade externa à Câmara e ligada à Justiça, mas que também não foi especificado pelo esclarecimento da CMC.
Para além da acusação das técnicas e da negação dos factos de acusação, a vereadora, Ana Cortez Vaz, sublinhou, na reunião realizada nesta segunda-feira, que «houve divergência de opinião e desrespeito da legitimidade hierárquica». O que sublinha o poder da hierarquia sobre a divergência de opinião, não referindo o conhecimento técnico, nem a razão verificável dos argumentos lógicos como fatores de contraposição aos que as técnicas levantaram. Para além da subjetividade atribuído ao “desrespeito” que, alegadamente, as técnicas, que entraram em funções por concurso aferindo o seu conhecimento, tiveram com o diretor de departamento.
Talvez o facto de o executivo municipal substimar o conhecimento técnico e sobrestimar a “legitimidade hierárquica” tenha levado a que o executivo da Câmara de Coimbra tenha cometido outros graves erros no processo de escolha os diretores de departamentos.
Continuamos a relatar factos: a Câmara Municipal de Coimbra abriu a 22 de Janeiro seis procedimentos concursais para o cargo de diretores de departamento sem que, até à data, seja possível encontrar qualquer destes concursos no site www.bep.gov.pt, como é exigido legalmente.
Tal como se constata através da publicação em Diário da República de 22 de Janeiro (nº 15 página 275), o prazo para a abertura do concurso iniciou-se apenas com a publicitação na plataforma online de contratação pública, exigência que a autarquia de Coimbra simplesmente não cumpriu e ignorou!
Ainda assim, o prazo de candidaturas mantém-se inalterado e continua a decorrer terminando a submissão de candidaturas a 5 de Fevereiro de 2024 sem que, em obediência aos princípios da divulgação e transparência, estejam a ser cumpridas as exigências de publicitação destas ofertas de emprego. Dificultando o conhecimento que deveria ser levado a pessoas de diferentes proveniências do país para concorrerem ao cargo; limitando a concorrer apenas os que localmente já tenham conhecimento da abertura destes concursos. O que levanta diversas questões de transparência.
Naturalmente surge a pergunta : - Quem beneficia desta falta de transparência na divulgação limitada dos concursos? Será que a “legitimidade hierárquica” é ignorante sobre este procedimento ou ignora-o com algum propósito?
Recordamos que, a propósito dos cargos de diretores agora a concurso, e de entre os dirigentes que se mantêm em funções em regime de substituição (na realidade apenas encapota a nomeação) para além dos 90 dias permitidos por lei que não foram escrupulosamente cumpridos, encontra-se um diretor alvo de queixa por parte de duas funcionárias da autarquia e uma diretora alvo de queixa por parte do ultimo programador do equipamento municipal Convento São Francisco - a que O Ponney já divulgou.
Sobre esta referida diretora corre ainda internamente, entre funcionários da autarquia, a informação que acumulou o desempenho do cargo com a direção de aulas de dança sem que previamente tenha solicitado a competente autorização que é exigida a quem desempenha cargos na função pública - segundo informações de funcionários que temem represálias por parte do executivo.
A abertura destes procedimentos concursais ocorre, também, quando, recentemente, o Tribunal de Contas se pronunciou (tanto em relação ao anterior executivo como em relação ao atual) sobre a infração da autarquia de normas referentes a nomeação de dirigentes camarários em regime de substituição.
O que faz com que os seis atuais diretores dos cargos, agora colocados a concurso (Diretor do Departamento de Ação e Habitação Social; Diretor do Departamento de Cultura e Turismo; Diretor do Departamento de Educação e Saúde; Diretor do Departamento de Recursos Humanos; Diretor do Departamento de Tecnologias de Informação e Inovação Digital; Diretor do Departamento de Polícia Municipal) , tenham vindo a ocupar os lugares por nomeação direta do presidente, sem concurso e em violação das normais legais, já que estes dirigentes se têm mantido nos cargos muito para além do limite máximo de 90 dias que a lei estabelece.
AF