SUICÍDIO POR IRRESPONSABILIDADE

A Ordem dos Médicos (OM), denunciou publicamente, no dia 8 de julho de 2019, o que define como uma “realidade desumana” vivida por doentes de psiquiatria no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), atualmente integrado na Unidade Local de Saúde de Coimbra (ULS).
De acordo com este comunicado, vários doentes com patologia psiquiátrica permaneciam dias consecutivos no serviço de urgência por inexistência de vagas para internamento, referindo ainda que estes aguardavam colocação em enfermaria especializada sem condições adequadas de acompanhamento clínico e, em alguns casos, com uma alimentação limitada a bolachas, sopa, leite ou sumos.
As críticas não se ficaram pela posição institucional. Um abaixo-assinado subscrito por médicos psiquiatras da unidade foi remetido à administração hospitalar, reforçando as denúncias quanto à escassez de camas e à alegada falta de condições dignas para tratamento e vigilância.
Outra preocupação apontada dizia respeito à transferência de doentes psiquiátricos da urgência para enfermarias de outras especialidades, devido à falta de lugares disponíveis em psiquiatria, o que, segundo a OM, compromete a prestação de cuidados especializados e adequados ao perfil clínico destes doentes.
Lembramos que o doente psiquiátrico deve ser tratado acima de tudo com dignidade humana, independentemente das vagas disponíveis, obras em cursos ou qualquer outra razão. Os hospitais psiquiatricos devem-se focar em valores éticos sólidos e por um respeito incondicional pelo ser humano, independentemente do diagnóstico ou das circunstâncias que motivaram o tratamento. Cabe-lhes proteger a liberdade, salvaguardar os direitos fundamentais e reconhecer a especial vulnerabilidade clínica destes doentes. Este compromisso com a dignidade, a autonomia e a proteção constitui o verdadeiro pilar de um sistema de saúde democrático.
A problemática da vigilância clínica e da responsabilidade institucional ganhou dimensão no caso do doente conhecido publicamente como “Tozé”.
O utente estava internado no Hospital Sobral Cid e acabou por se suicidar ao atirar-se para debaixo de um comboio. Embora a justiça portuguesa tenha inicialmente ilibado a instituição, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenou o Estado português 17 anos depois.
O Tribunal Europeu concluiu que houve uma grave falha na vigilância e que o Estado não garantiu de forma adequada a proteção do direito à vida. O processo revelou a existência de diagnósticos como esquizofrenia, perturbação da personalidade borderline e psicose maníaco-depressiva. Os exames toxicológicos indicaram ainda ausência de medicação no momento da morte, o que levanta a questão de Tozé, apesar de internado, não estar a receber acompanhamento terapêutico devidamente assegurado.
Na decisão, a instância europeia sublinhou que, perante um risco clínico conhecido, recaía sobre as autoridades um dever acrescido de vigilância, acompanhamento e proteção. A conclusão foi clara: em contextos de particular vulnerabilidade, a obrigação do Estado é reforçada.
Se tivesse existido uma monitorização mais rigorosa, um acompanhamento clínico consistente e a garantia da medicação adequada, o desfecho poderia ter sido diferente.
O que ocorreu em Coimbra não constitui um episódio isolado. Ao longo da última década, diferentes relatórios e denúncias apontaram problemas semelhantes em várias regiões do país: encerramento progressivo de camas psiquiátricas hospitalares, sobrecarga dos serviços de urgência, escassez de psiquiatras no Serviço Nacional de Saúde e transferência para cuidados comunitários sem reforço proporcional de meios. Como exemplo, quase 20.000 utentes do SNS aguardam consultas de psicologia ou psiquiatria, além disso os serviços de pedopsiquiatria noturna, no Hospital D. Estefânia, em Lisboa, foram encerrados em 2023. A fragilidade da resposta em saúde mental revela um problema nacional, evidenciando desequilíbrios estruturais no sistema.
Investimentos em infraestruturas são necessários, mas insuficientes. A verdadeira transformação exige uma mudança cultural por uma maior transparência dos investimentos públicos e transformação organizacional centrada na dignidade do doente.
Em Portugal, a nova Lei n.º 35/2023 reforça a centralidade da liberdade e da dignidade na intervenção em saúde mental, estabelecendo que o internamento involuntário deve ser sempre o último recurso, privilegiando-se o tratamento comunitário. Segundo a lei, «nenhum tratamento, incluindo internamento, deve ocorrer contra a vontade do doente, salvo nos casos legalmente previstos de incapacidade de discernimento, seguindo procedimentos rigorosos».
No entanto, coloca-se uma questão crucial: se, em regra, os doentes com plena capacidade mental podem decidir voluntariamente sobre o seu internamento, até que ponto uma pessoa com doença mental mantém efetivamente competências para compreender o seu estado clínico e tomar decisões plenamente informadas? O sistema, na prática, tende a reconhecer essa incapacidade apenas quando o indivíduo apresenta sinais evidentes de desorientação, sialorreia (excesso de saliva) ou delírio. Esta realidade convoca uma reflexão ética e jurídica sobre a avaliação da capacidade, a proteção da autonomia e a salvaguarda da dignidade daqueles em situação de vulnerabilidade, mostrando, alegadamente, a relutância do Estado em assumir responsabilidades preventivas.
Importa ainda não ignorar a realidade de abandono vivida por muitas pessoas em situação de sem-abrigo. Segundo a ENIPSSA (Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo), em 2024 encontravam-se nesta condição 14.476 pessoas em Portugal, muitas delas afastadas ou com acesso muito limitado aos cuidados de saúde. Trata-se de uma população com perfis clínicos particularmente complexos, marcada por uma elevada prevalência de doenças crónicas, infecciosas e perturbações mentais, frequentemente agravadas pelas condições precárias de vida na rua.
Entre os problemas de saúde mental mais comuns nestas pessoas, destacam-se a esquizofrenia, as perturbações bipolares e outras psicoses. Estas situações constituem causa frequente de hospitalização e estão muitas vezes associadas à automedicação (excesso de álcool e estupefacientes) como forma de lidar com o sofrimento psíquico e com a hostilidade do meio envolvente. São igualmente comuns os transtornos afetivos, como ansiedade e depressão. Acresce ainda o elevado risco de Transtorno de Stress Pós-Traumático (TSPT), dada a exposição contínua a experiências traumáticas e à insegurança.
Os casos do CHUC e de Sobral Cid demonstram que falhas em saúde mental não são restritamente administrativas, são questões de direitos humanos.
A prevenção de novos episódios não depende apenas de mais paredes ou mais camas. Depende de uma organização eficiente, transparente e de equipas compreensivas, supervisão clínica rigorosa e, acima de tudo, de respeito efetivo pela dignidade da pessoa com doença mental.
Iara Santos
27-02-2026
