PROJETO COIMBRA METROPLEX Parte XXIII LICENCIAMENTO INDUSTRIAL "SISTEMA DA INDÚSTRIA RESPONSÁVEL"

ADRIANO36

 

Para o licenciamento dos estabelecimentos industriais o "Sistema da Indústria Responsável" estabelece os procedimentos convenientes, como tão bem, para as "Zonas Empresariais Responsáveis" (ZER), bem como, para com o processo de acreditação de entidades no âmbito deste licenciamento. Qualquer interessado obtém informação privilegiada sobre este tipo de licenciamento, para isso basta aceder à Academia Digital do IAPMEI.

O "Sistema da Indústria Responsável" ou 'SIR' vigora nos termos do Decreto-Lei número 169/2012, de 01 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n°.73/2015, de 15 de maio. E tem como principais objetivos: a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública, dos trabalhadores, das pessoas e bens em geral e, por sua vez, da qualidade do ambiente e como pretensão um desencadear equilibrado do ordenamento do território, num quadro dinamizador de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das próprias empresas; a promoção da simplificação e respetiva desburocratização dos atos e procedimentos técnicos da administração pública central em favorecimento e respetivo reforço da regional. Saindo a ganhar a competitividade da indústria de âmbito regional e local, no sentido de um melhor desenvolvimento económico sustentável a nível nacional.
A entidade nacional responsável pelo 'SIR' é o "IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, IP; com três sentidos, o de coordenar, promover e implementar os procedimentos da aplicação do 'SIR', disponibilizando para o efeito documentação através do site do IAPMEI.

Para quem não saiba, a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro é a entidade coordenadora competente das atividades industriais localizadas na sua circunscrição territorial, note-se bem, no âmbito do 'SIR'.

E agora questiona-se: Quais as entidades sujeitas a licenciamento?! Estão sujeitas a licenciamento industrial todas as atividades cujo Código de Atividade Económica (CAE) esteja identificado na tabela apresentada do Anexo I do diploma legal que regula o 'SIR'. Para inteirar-se se a sua atividade está sujeita a licenciamento, tem de determinar o tipo de estabelecimento, o procedimento aplicável, a entidade coordenadora, o prazo, as taxas, bem como ainda obter informações sobre outras formalidades legais a cumprir. Para o efeito pretendido, terá de aceder ao Simulador do Licenciamento Industrial. Note bem, todos os procedimentos previstos no 'SIR' são realizados por via electrónica, na plataforma 'SIR', acessível através do "Balcão do Empreendedor" ou nos balcões presenciais das entidades públicas competentes para o efeito.

Agora outra questão sucede: Para a instalação de um estabelecimento industrial, que tipologia a licenciar?!
Tipo 1 - Procedimento de autorização com vistoria prévia, para tal, consulte a ficha deste tipo; neste procedimento temos:
a) Avaliação de impacte ambiental (RJAIA),
b) Prevenção e controlo integrado de poluição (RJPCIP),
c) Prevenção de acidentes graves (RPAG),
d) Operações de gestão de resíduos que careçam de vistoria prévia (OGR),
e) Exploração de atividades que careçam de atribuição de número de controlo veterinário (NCV) ou número de identificação individual (NII).

Tipo 2 - Procedimento de autorização sem vistoria prévia, para tal, consulte a ficha deste tipo; neste procedimento temos:
a) Comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa (CELE),
b) Operação de gestão de resíduos (OGR) que dispense vistoria prévia.

Tipo 3 - Procedimento de mera comunicação prévia, para tal, consulte a ficha deste tipo.
E, como não há duas sem três, vamos lá a uma terceira questão pertinente: Quais as formalidades para se proceder, quando necessário, a Alteração ou alterações a um determinado Estabelecimento Industrial?! Algumas alterações precisam de ser autorizadas, já outras têm de ser préviamente comunicadas. Nalgumas situações em concreto, as alterações a efetuar poderão implicar a reclassificação de um dado estabelecimento industrial para uma tipologia diferente. Da mesma forma, para se inteirar de qual o serviço aplicável à alteração do seu estabelecimento, deverá recorrer ao Simulador do Licenciamento Industrial. E, o resultado da simulação indicará a necessidade de formalizar o pedido de alteração ou de apenas a comunicar e, caso necessite, qual o serviço que precisa de realizar e o formulário que deverá preencher para o efeito pretendido.
Também existem outras formalidades a considerar no decurso de uma determinada atividade industrial. Temos então, quatro tentos:
a) Comunicar a alteração da titularidade ou denominação social,
b) Comunicar o início ou o reinício de atividade,
c) Comunicar a suspensão de atividade,
d) Comunicar a cessação de atividade.

Para reforçar tudo aquilo que tenho exposto aqui, com base assente em informação oficial fidedigna, também a título pessoal gostaria de acrescentar mais uma vez a minha experiência profissional autárquica, dado que, já trabalhei numa Divisão de Planeamento, Ordenamento e Estratégia Territorial pertencente ao Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística de uma Câmara Municipal e, por sua vez, trabalho direta e indiretamente com processos de Obras Particulares, Loteamentos Urbanos e Alvarás de Licenças de Utilização dos anos compreendidos entre 1961 até 2001 e 2006 respetivamente (e faço-o sobretudo desde o ano de 2014). Obviamente que, se formos analisar os processos de Obras Particulares das décadas de Setenta e Oitenta do século passado, iremos verificar muitas lacunas e uma certa pobreza documental no seu desencadear processual inicial, mas com o desenvolvimento dos mesmos, se for o caso, no que toca a procedimentos de Alteração/Modificação/Ampliação tudo se torna mais volumoso e empolado a pontos de alguns processos serem desdobrados por várias caixas técnicas. Atualmente, também faço 'recenseamento predial urbano' na plataforma informática 'Archeevo', processo a processo, com os seus requerimentos iniciais e de alterações aos mesmos, onde também tenho que delinear os diversos tipos de Plantas de Construção existentes com alçados e cortes e respetivas alterações ou ampliações quando existem; e uma coisa que tenho vindo a constatar é que quase todos os processos de estabelecimentos industriais têm vindo a receber melhorias substânciais, sobretudo aqueles que ainda se mantêm desde o antigo regime ou do início do novo regime democrático e que não se deixaram vencer pelas variações económicas e sociais desde o ano de 1974.

Para terminar, a Câmara Municipal de Coimbra é detentora de um "Balcão Virtual" com formulários e modelos disponíveis em serviços 'online', citando apenas alguns exemplos: MOD 060 - E 1.2 》Sistema de Indústria Responsável (SIR) - Declaração de Compatibilidade com o uso industrial; MOD 054 - E 1.0 》Reconhecimento e proteção de estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local; MOD 050 - E 1.0 》Infraestruturas de suporte das estações de tele e radiocomunicações - Autorização de instalação e de alteração; MOD 015 - E 1.0 》Instalações de armazenagem de combustíveis - licenciamento simplificado/não sujeitas a licenciamento; MOD 031 - E 1.0 》Instalações de armazenagem de combustíveis / Vistoria e emissão de licença de exploração; MOD 013 - E 1.1 》Recinto Itinerante/Recinto Improvisado/Recinto de Diversão Provisória - licenciamento; MOD 011 - E 1.0 》Licença de Publicidade; MOD 012 - E 1.1 》Licença especial de ruído.

Nas semanas seguintes, para as partes 24, 25 e 26 de todo este projeto de cariz metropolitana convido o leitor a utilizar a sua capacidade visual '3D' e mergulhar comigo na história desta grande cidade de Coimbra, sobretudo a partir do século XVII... não se vai arrepender!!

Até à próxima semana,

Adriano Ferreira - Pós-graduado e Conselheiro Autárquico para o Desenvolvimento de Coimbra.