A Trama, Parte II – à atenção do Ministério Público
Na sequência do relatado na Parte I e do Ofício enviado pela Câmara Municipal de Tavira ao Senhor Engenheiro com quem resolveu implicar sem motivos de facto e de Direito, iniciou a sua defesa tal Senhor Engenheiro.
Nomeadamente, informou e solicitou o Senhor Engenheiro à Câmara Municipal de Tavira, a 18 de Janeiro de 2007, que:
a) A Dona da Obra era Sócia de uma Empresa para a qual prestou serviços e que, devido a uma situação litigiosa que ainda estaria à altura a ser dirimida junto das instâncias competentes, nessa Empresa já não trabalhava;
b) Não recepcionou qualquer informação prévia a notificá-lo do início da Obra;
c) Se anulasse qualquer processo de contra-ordenação contra si instaurado ou com pretensão de se vir a instaurar, a propósito da sua pressuposta ligação a uma Obra para a qual não fôra notificado do seu início;
d) Cancela os efeitos da responsabilidade técnica pela Direcção da Obra, por conduta imprópria da Dona da Obra e por falta de pagamento de honorários.
Estes elementos constam do Processo.
E a Câmara Municipal de Tavira, apenas preocupada em envolver um inocente num Processo de Contra-ordenação a propósito de uma Obra que o principal acusado alguma vez tivesse tido conhecimento do seu início, insiste nas acusações descabidas e sem motivos de facto e de Direito. E, a 25 de Janeiro de 2007 emite novo Ofício. E lá vem nova notificação do Sr. Carlos João Rodrigues Santos, enquanto Chefe da Secção de Obras da Câmara Municipal de Tavira, zeloso e convicto.
Nesta altura, portanto, a Câmara Municipal de Tavira já tem a certeza mais do que absoluta de que o Engenheiro com quem decidiu implicar de uma forma vil, difamatória e falaciosa é, com dados que a Câmara Municipal de Tavira dispõe e teria em seu poder, com toda a certeza, o Responsável Técnico pela Execução da Obra em equação e que, para além disso, anda a brincar às escondidas com um tal de Livro de Obra.
É Obra.
Mas nunca até à data do ofício supra, a Câmara Municipal de Tavira se preocupou em averiguar junto da IGT, sobre o essencial. E começam as surpresas em desfavor da Câmara Municipal de Tavira.
Importa reter, nesta Parte II, que a Câmara Municipal de Tavira continua a assumir que, em determinada Obra, os trabalhos estão a decorrer sem acompanhamento técnico e o Livro de Obra não se encontra preenchido. Isto é, na data em que a Câmara Municipal de Tavira enviou o Ofício supra, ainda mais tem a certeza, através do seu Chefe da Secção de Obras, que a Obra a que se refere o assunto tinha como Responsável Técnico determinado Engenheiro e que este está na posse de um Livro de Obra dessa Obra. O que é completamente falso, como aqui se mostra, uma vez que não há comunicação prévia de início dessa Obra à IGT, como o obrigava a Lei em vigor no Município de Tavira ou noutro qualquer Município da República Portuguesa, um estado de Direito e com Decretos-Lei a respeitar – como por exemplo o Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro e que, como se dá a entender, aparenta ser do total desconhecimento dos consultores jurídicos da Câmara Municipal de Tavira.
E que tal aguardar-se pela Parte III? Este é um Processo absolutamente surpreendente, constatar-se-á. Pena é que o Ministério Público não tivesse sido envolvido, ao contrário do solicitado pela defesa do Senhor Engenheiro, com quem a Câmara Municipal de Tavira decidiu implicar de uma forma vil, indecorosa e falaciosa – assim se interpreta.
© Jorge Sá
(O Autor não respeita o AO90 – E, para que se saiba, este tipo de Processos são públicos)