GOVERNO PORTUGUÊS AUMENTA QUOTA DE MÚSICA NACIONAL NAS EMISSÕES RADIOFÓNICAS

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No dia 2 de agosto de 2023, o Governo Português anunciou uma decisão significativa para a indústria da música no país. Através da Portaria n.º 249/2023, o Ministro da Cultura determinou um aumento na quota mínima obrigatória de música portuguesa nas emissões radiofónicas. A nova quota estabelece que 30% da programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora deve ser preenchida com música nacional. Essa medida vem no seguimento de uma longa discussão sobre a relevância e impacto das quotas de música portuguesa nas rádios do país.


A legislação relativa às quotas de música portuguesa teve início com a Lei n.º 7/2006, que definiu inicialmente uma quota mínima de 25%. Entretanto, com o passar dos anos e a constatação da vitalidade da produção musical nacional, o governo tem revisado periodicamente essa quota. A mais recente alteração, que vigorou por um ano, elevou a quota para 30%, demonstrando que esse aumento não prejudicou as audiências das rádios durante o período em que esteve em vigor.


Esta decisão é, assim, fruto de um cuidadoso estudo dos indicadores de consumo de música portuguesa e do diálogo com associações representativas do sector musical. O objectivo é incentivar a produção local, apoiar os artistas nacionais e preservar a diversidade cultural da música portuguesa. Com a crescente importância da indústria musical para a economia do país e a diversificação de estilos e géneros na música produzida em Portugal, esta medida é uma oportunidade para ampliar a divulgação dos talentos portugueses e a sua projecção no cenário internacional.


É relevante destacar que a rádio por via hertziana terrestre continua a ser um dos principais meios de escuta de música para muitos portugueses, tornando as emissões radiofónicas um canal estratégico para a promoção da música nacional. Através das quotas, o Estado reafirma o seu papel na garantia do acesso equitativo ao espectro radioelétrico, um recurso público e limitado, em nome do interesse colectivo.
Contudo, a fixação da quota mínima de 30% não deve ser vista como um ponto final, mas sim como parte de um processo contínuo de revisão das políticas culturais do país. A discussão sobre as quotas de música portuguesa deve continuar, tendo em consideração as condições de isenção, mecanismos de comunicação e definição de subquotas, para que o sistema se adapte às mudanças no sector e promova uma indústria musical próspera e diversificada.


A música portuguesa tem uma rica história e uma identidade cultural única que merece ser preservada e promovida. Com o aumento da quota de música portuguesa nas rádios, o Governo reforça o compromisso com a cultura nacional e o apoio ao desenvolvimento artístico no país. Esta medida impulsionará a diversidade da oferta musical e proporcionará aos ouvintes uma experiência enriquecedora, conhecendo e apreciando o talento que Portugal tem para oferecer no cenário musical global.

 

Joana Gomes de Freitas

Advogada