IVA COMO CASTIGO!
Em Portugal temos diferentes valores para o IVA cobrado nos produtos alimentares.
Variando de 6% para 23% sobre os preços de todos os produtos alimentares. A variação deve-se, teoricamente, para distinguir alimentos saudáveis de alimentos não saudáveis. Como uma espécie de castigo por se ingerir alimentos não saudáveis ou nefastos à maioria dos organismos humanos.
De forma geral, considera-se que os alimentos processados são nefastos à saúde.
Comparando com os outros países europeus, Portugal tem uma grande diferença no valor do IVA cobrado pelos produtos à base de carne ou derivados.
Por exemplo em França a taxa de IVA para produtos à base de carne (sejam ou não transformados) é de 5,5%; na Polónia é de 5%; na Bélgica é de 6%; na Alemanha 7%; na Holanda as carnes transformadas têm um IVA de 9%, tal como na Roménia; e na vizinha Espanha, o valor do IVA destes produtos é de 10%.
No caso de Portugal um bife tem um valor de IVA de 6%, mas, por exemplo, o fiambre (mesmo o de carne de aves), as salsichas, enchidos, presunto, entre outros, são taxados com 23% de IVA. Funcionando como uma espécie de castigo para quem o consome.
A defender esta espécie de castigo está o Professor Pedro Graça, Diretor da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, que escreveu «A taxa de IVA mais elevada (23%) aplica-se a produtos alimentares considerados não essenciais como por exemplo, batatas fritas, chocolates, rebuçados, peixe fumado, carnes processadas (salsichas ou enchidos por ex.), bolos e produtos de pastelaria, bebidas alcoólicas ou refrigerantes.»
Argumentando ainda que «Isso pode significar, infelizmente e em certos casos, menos liberdade de escolha, mais racionalidade e mais conhecimento de como comprar, armazenar, preparar e conservar.» Entende, Pedro Graça, que se deve retirar a liberdade de escolha ao consumidor por uma questão maior de racionalidade.
Ou seja obriga-se, pela taxa de IVA mais alto, para que o consumidor tenha mais racionalidade e mais conhecimento de como comprar.
Numa lógica parecida com a usada pelo reitor da Universidade de Coimbra, Amílcar Falcão, que proibiu o consumo de carne de vaca nas cantinas universitárias. O que na realidade não impediu, nem impede, que os estudantes possam dirigir-se ao McDonald’s mais próximo e comer um hambúrguer.
Ora como não é dada a explicação, com os prós e contras pela sua decisão de comer, ou não, determinado tipo de comida a ação de qualquer pessoa passa a não estar sujeita a qualquer racionalidade, mas apenas ao que é permitido ou não. Sendo que a proibição é apenas isso e remete-se a impedir, não a racionalizar pela lógica como deve ser pretendido.
O Professor Pedro Graça defende que a medida de taxar IVA muito mais alto para produtos processados, numa atitude de força, considera que« Isto significa, de um modo geral, consumir mais local e de proximidade, mais sazonal, menos processado, menos embalagem, menos plástico, mais produtos de origem vegetal e procurar ser mais frugal, consumindo apenas o que necessitamos e reutilizando e reaproveitando sempre que possível.» Entendendo que todos os consumidores têm acesso geográfico e financeiro para consumir alimentos mais saudáveis.
Por outro lado, temos a opinião da diretora executiva da APIC (Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes), Graça Mariano, que diz «Também, se diferencia o valor do IVA, em Portugal, dentro da gama de produtos de origem animal, veja-se o queijo e o fiambre, ambos, são produtos transformados e produzidos com matérias primais de origem animal. Ora, o queijo provém do leite e tem o valor de IVA de 6%. Numa simples sandes mista, temos queijo a 6% de IVA e fiambre a 23%.» Realça Graça Mariano dizendo mesmo que «isto é uma treta, não há outra forma de dizer».
Ainda considerando que «Se comprarmos uma sandes no supermercado pagamos 23% de IVA, mas se a mesma for adquirida num restaurante apenas pagamos 13% de IVA, para o mesmo produto. Mas se adquirido em local diferente, o valor, do IVA, a pagar será também distinto, não se percebendo quais os critérios para o governo taxar os alimentos!
A própria sandes mista, tem fiambre, cujo valor do IVA é de 23%, enquanto o valor do IVA do queijo é de 6%.
Mas, qual a razão para se taxar o queijo a 6% e o fiambre a 23%? Não são ambos produtos de origem animal que foram sujeitos a transformação?»
Todos os produtos são obrigados a referenciar nos rótulos a tabela nutricional e também há, em alguns produtos, uma referência com cores e códigos que faz um apanhado sobre o grau de qualidade em termos de saúde daquele produto alimentar. Permitindo que o consumidor faça uma escolha mais saudável.
A aposta num castigo por IVA, ao consumidor, é um tratamento que pode ser considerado infantilizado para com as pessoas!
para além de ser, ainda, questionável em termos de critérios de decisão sobre o critério para cada taxa de IVA sobre cada produto. Deixando claro uma grande arbitrariedade no uso das taxas e que dificultam, ainda mais, a sobrevivência dos portugueses.
JAG