SEM FORMAÇÃO É QUEDA!

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O desconhecimento do direito e dever das empresas públicas ou privadas a pagarem formação aos trabalhadores, ainda é grande. Por isso cabe à comunicação social alertar para este facto e O Ponney inicia este exemplo levantado pelo nosso amigo e colaborador, Sancho Antunes.

Segundo a Lei sobre o TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL no seu Decreto-Lei n.º 14/2017 de 26 de Janeiro, sendo que este presente decreto -lei procede à primeira alteração ao Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro, que regula o Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e as estruturas que asseguram o seu funcionamento considera a obrigatoriedade das empresas públicas e privadas a pagarem formação durante as horas laborais, ou a serem ressarcidos monetariamente.

No Artigo 2.º e na alínea e diz: «Promover uma oferta formativa diversificada, no contexto da promoção da aprendizagem ao longo da vida, geradora de qualificações baseadas em competências e resultados de aprendizagem;»

De forma geral, este artigo,n.º 14/2017 de 26 de Janeiro, manda que sejam garantidos aos trabalhadores 40 horas de formação contínua por ano.

No entanto, a maioria, dos trabalhadores nem faz ideia que tem direito a estas horas de formação. Este desconhecimento não ajuda ao desenvolvimento de Portugal, e quando a empresa não dá a formação, o trabalhador pode exigir o pagamento dessas horas, com base no seu salário.

Apesar da Liberdade e da Democracia trazida pelo 25 de Abril de 1974, ainda há trabalhadores a perguntarem «Como posso pedir o pagamento das horas de formação? Há maneiras de fazer isso anonimamente?» A realidade é que os sindicatos servem para defenderem e assegurarem os direitos laborais, mas não se ouve os sindicatos a reivindicarem este direito. Mas mesmo que o sindicato possa cumprir a sua função o trabalhador que reivindica o seu direito, acaba por deixar de ser anónimo.

Dentro do horário de trabalho a empresa tem que dar formação. No caso da formação ser dada fora do horário laboral, a entidade pública ou privada é obrigada por Lei a pagar as horas como se o trabalhador estivesse a trabalhar. Atenção, não são pagas como horas extraordinárias, mas como horas normais de trabalho a mais.

Por isso a formação tanto pode ser feita dentro das horas de trabalho como fora, mas sempre pagas como horas de trabalho normais.

Se os trabalhadores conhecessem estes seus direitos poderiam pedir a compensação à entidade pública ou privada pelos anos que tiveram sem formação. Imaginem que eram 5 anos sem receber a formação, multiplicam-se as 40 horas anuais por 5 anos e dá 200 horas. Se não houve formação, os trabalhadores podem solicitar o dinheiro correspondente a estas 200 horas.
Talvez por não interessar a quem não cumpre, o certo é que são poucos os trabalhadores que têm conhecimento destes direitos.

AG