CHEGA DE PRIVILÉGIOS!

CHEGA DE PRIVILEGIOS1

 

Durante uma das fases mais agudas da pandemia de covid-19, houve um restaurante, em Portugal, que serviu refeições quando todos os outros restaurantes e similares eram obrigados ao encerramento de portas por motivo da pandemia.
O restaurante que pôde servir refeições foi o que serviu o jantar-comício do Chega e isto demonstra uma clara injustiça, mas foi arquivado pelo Tribunal de Braga.

O Chega é um dos partidos que mais se insurge contra o privilégio de poucos em relação a toda a população portuguesa, mas será verdade que não usam desses mesmos privilégios como todos os outros partidos políticos?

Em 2021 o Ministério Público citou uma participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) datada da madrugada de 17 para 18 de Janeiro, após agentes daquela força terem fiscalizado o restaurante Solar do Paço, em Tebosa, arredores de Braga, onde decorreu a ação de campanha durante uma das fases mais agudas da pandemia de covid-19.

A GNR verificou no local 28 mesas e 175 lugares sentados, numa sala de "cerca de 350 metros quadrados, dotada de ar condicionado e álcool-gel à entrada e em cada uma das mesas", lê-se no documento, que acrescenta que o local em causa tem como capacidade máxima 250 lugares sentados.

No entanto aquele jantar-comício, numa noite de domingo, para além da injustiça em relação a todos os restaurantes portugueses, ficaria ainda marcado pela hostilização e intimidação, com ameaças verbais e até contactos físicos, por parte de indivíduos afetos à candidatura e apoiantes de Ventura aos jornalistas e repórteres de imagem presentes.

"Pouco importa, pouco importa/se eles falam bem ou mal/queremos o André Ventura/Presidente de Portugal", entoaram os convivas, com gestos típicos de claque de futebol, enquanto os operadores de câmara instalavam os seus tripés.

O que desencadeou a polémica foi uma ação feita pelo partido Chega que privilegiou um restaurante durante uma fase onde subiam os números de morte provocados pelo Covid-19 e onde todos os negócios de indústria hoteleira eram obrigados a condicionar em muito os seus negócios.

Sob o artigo 7.º da lei 44/86 que diz "violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência” ou na presente lei, assim como no ponto 7.º do decreto presidencial 6-B de 13 de janeiro de 2021 e no ponto 7.º do decreto governamental 3-A de 14 de janeiro de 2021, que regulamentou o estado de emergência.

Com esta base foram obrigados ao encerramento de "restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo ('take-away'); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes ('room service') ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis ('take-away'); esplanadas".

Esta exceção a uma regra que prejudicou tantos e tantos negócios em Portugal, poderá abrir um precedente para que não sejam cumpridas qualquer regra deste género, desde que apoiadas por partidos. O que por si é uma ação que prova que o Chega é um partido que nada difere dos partidos que ataca politicamente.

Sendo os argumentos do líder do Chega, em confronto com as injustiças, as mesmas que são usadas pelos líderes dos partidos que lhe fazem oposição que argumentam desconhecimento.

Ora no dia 3 de Novembro o presidente do partido Chega, André Ventura, afirmou no Tribunal de Braga, que ele e os outros dois promotores do jantar-comício realizado em Braga, durante o estado de emergência da Covid-19, não tiveram “consciência de estar a cometer qualquer ilegalidade e muito menos um crime de desobediência".

"Nunca nos passou pela cabeça não estarmos a cumprir a lei", declarou André Ventura, no julgamento em que responde, tal como os deputados Rui Paulo Sousa e António Filipe Melo, por um crime de desobediência. Os arguidos promoveram aquela ação de campanha eleitoral da candidatura de André Ventura à Presidência da República quando estava em vigor o estado emergência, por causa da pandemia da covid-19. Onde é que esta atitude é diferente da atitude de, por exemplo, António Costa sobre os casos e casinhos do Partido Socialista?

As justificações perante uma incorreção injusta, como foi a exceção do jantar-comício do Chega em Janeiro de 2021 são do mesmo tipo de atitude política de António Costa.

Pois em declarações ao tribunal, André Ventura justificou-se com falta de informação: "Se alguém falhou, não fomos nós, foi o Estado Português, ao não ter informado devidamente um candidato presidencial". De qualquer modo, o arguido afirmou que, "naquela ocasião, realizaram-se muitos eventos políticos", ao abrigo do " regime de exceção do período da Covid-19”, “Das autoridades de Saúde nunca nos foi dada qualquer indicação em contrário", sublinhou. Mas todos os restaurantes e similares foram obrigados a cumprir o encerramento e muitos tiveram multas por menos do que servir 175 refeições num jantar.

Em Portugal, nem sempre o que é injusto é penalizado e nem sempre o que é penalizado é injusto.

Assim o Tribunal de Braga determinou no dia 13 de Novembro o arquivamento do processo em que um dos arguidos era o líder do Chega, André Ventura, por causa de um jantar-comício da sua candidatura presidencial realizado em janeiro de 2021, no pico da pandemia.

André Ventura e os restantes quatro arguidos no processo estavam acusados de um crime de desobediência, que esteve tipificado na "legislação covid" até 22 de Janeiro de 2021, mas que a partir desse dia, com uma nova lei, passou a constituir apenas uma contraordenação.

Mas não seria de esperar que um partido que usa nos seus cartazes a condenação aos privilégios olhar primeiro para o que faz ou fez?

Se não fosse a gravidade de uma ação política que revela demagogia poder-se-ia dizer que “bem prega frei Brás, olha para o que ele diz e não para o que faz” neste caso, e dado que o que diz é o que se quer que faça, não se deve olhar nem para o que diz e nunca esperar que o faça.

AF