COM QUANTO FICAVA SE GANHASSE O EUROMILHÕES?

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Imagine que ganhava o primeiro prémio do Euromilhões. Nada mal!

Mas quanto é que lhe restava depois do prémio ser tributado?

Imagine que ganhava 213 milhões de euros. A realidade é que não levava o prémio anunciado e desses 213 milhões, ficava com 171 milhões de euros. Ou seja o Estado ficava com 42 milhões de euros para desenvolver Portugal.

Com um jackpot de 213 milhões de euros a feliz pessoa contemplada terá de seguir vários passos para conseguir ver o dinheiro a cair na sua conta bancária. Mas o apostador sabe desde já que não poderá contar com a totalidade do prémio, uma vez que o Estado fica logo à partida com 20%.

A verdade é que não pode começar a sonhar com o que iria fazer com 213 milhões, mas apenas com 171 milhões.

Segundo a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que gere os jogos de sorte em Portugal, a forma como o apostador recebe o dinheiro depende do valor do prémio.

Em principio a pessoa apostadora poderá receber o dinheiro através de transferência bancária, depois de preencher um formulário online e assegurar a respetiva identificação pessoal, presencialmente no Departamento de Jogos da Santa Casa, em Lisboa ou no Porto, ou por e-mail, com o envio de vários documentos.

Também o poderá fazer num mediador. O apostador receberá apenas uma indicação no terminal para contactar o Departamento de Jogos da Santa Casa, que depois vai acompanhar o processo.

Em relação aos prémios inferiores a 5.000 euros, o processo é menos complexo.

Em todos os casos, os boletins vencedores têm de estar legíveis, sem números apagados ou rasurados. Podem estar dobrados e até ligeiramente amachucados, mas não podem estar rasgados.

Assim, a pessoa vencedora pode receber o dinheiro entre o 13.º dia e o 90.º dia após a data do sorteio euromilionário.

De acordo com a Santa Casa, os prazos de pagamento dos prémios superiores a 150 euros terminam em 90 dias a contar da data do sorteio.
Todos os prémios com um valor superior a 5.000 euros serão sujeitos ao imposto do selo, à taxa legal de 20%, nos termos da legislação que entrou em vigor em 2013 (no Governo de Passos Coelho).

Os prémios inferiores a 5.000 euros estão isentos de tributação.

A pessoa apostadora pode manter o anonimato, se reclamar o prémio através do site da Santa Casa ou do número de telefone disponibilizado. Apesar de ser necessária a identificação do apostador para receber o prémio, a Santa Casa nunca revela a identidade dos premiados.
Se o prémio for reclamado num mediador, já não há essa certeza.

De acordo com a DECO, os prémios não estão sujeitos a IRS e, por isso, não têm implicações na declaração de rendimentos do apostador.

Ainda assim, após receber o prémio, também receberá uma declaração da Santa Casa da Misericórdia, que terá de conservar durante 4 anos. Os aumentos repentinos de património podem chamar a atenção da Autoridade Tributária que poderá abrir uma ação de inspeção.

A declaração da Santa Casa comprova a origem do dinheiro e isenta o apostador de possíveis suspeitas de branqueamento de capitais.

Se a pessoa apostadora não reclamar, após os 90 dias do sorteio, o dinheiro é entregue à Santa Casa para ser usado na sua obra social.

AF